Escolas podem não fechar mas é considerado surto 2 ou mais casos de infeção ativa. Este é o novo referencial da DGS

O objetivo é servir como referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar.

Sónia Bexiga

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica esta sexta-feira o “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”, que também será enviado pelo Ministério da Educação aos estabelecimentos de ensino.

O Referencial Escolas_ DGS pretende apresentar, de uma forma simplificada, informação sobre a COVID19, bem como as medidas a implementar por diferentes atores da comunidade educativa.

“Durante a próxima semana, o documento será objeto de contributos para ser aperfeiçoado e consolidado”, assegura a DGS.

Particularmente sobre o cenário de um surto e da necessidade de encerrar a escola, será considerado um surto em contexto escolar, qualquer agregado de 2 ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Numa situação em que existam dois ou mais casos com origens diferentes, a atuação é análoga, pelo que
doravante ambas se designam como “surtos”.

Perante casos de COVID-19, no estabelecimento de educação ou ensino podem verificar-se diferentes cenários:

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A. “Surto” numa turma: casos numa turma ou turmas que funcionem em ‘coorte’. Nas coortes, as cadeias de transmissão poderão ficar circunscritas a este grupo de contacto mais próximo;

B. “Surto” em várias turmas sem ligação epidemiológica: casos que ocorrem em diferentes turmas no mesmo período temporal, mas sem ligação epidemiológica entre eles;

C. “Surto” em várias turmas com ligação epidemiológica: casos que ocorrem em diferentes turmas, resultantes de transmissão secundária ou terciária dentro da comunidade escolar;

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D. “Surto” sem controlo de transmissão: elevado número de casos em diferentes grupos da comunidade escolar (alunos, pessoal docente e não docente) com transmissão não controlada.

Perante a existência de um “surto” num estabelecimento de educação ou ensino, será necessário uma rápida atuação e aplicação de medidas individuais e coletivas pela Autoridade de Saúde Local. As medidas a adotar irão depender de um conjunto de fatores considerados na avaliação de risco, realizada pela Autoridade de Saúde Local, tais como:

• Distanciamento entre pessoas;

• Disposição e organização das salas;

• Organização das pessoas por coortes (ver Glossário);

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• Organização estrutural do estabelecimento, nomeadamente corredores e circuitos de circulação;

• Ventilação dos espaços;

• Período entre o início de sintomas e a identificação do caso suspeito;

“Como tal, é importante ressalvar que a avaliação de risco deve ser feita caso a caso, pela Autoridade de Saúde Local, e da mesma podem resultar diferentes medidas a implementar em cada estabelecimento de educação ou ensino”, ressalva a DGS.

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