Erro da Segurança Social penhora mais de 500 advogados

Estão em causa 640 milhões de euros. Ordem contabilizou 568 notificados pela Segurança Social para pagamento de alegadas dívidas contributivas.

TitiAna Barroso

Estão em causa 640 milhões de euros. Ordem contabilizou 568 casos de notificados pela Segurança Social para pagamento de alegadas dívidas contributivas.

Sistema informático da Segurança Social não distinguiu a especificidade profissional que caracteriza a advocacia, avança o “Correio da Manhã”. E assim foram alvo de processos de execução ou de ameaças de penhora, por dívidas à Segurança Social. O problema é que não têm contribuições em falta, mas foram erradamente incluídos no regime contributivo dos trabalhadores independentes, explicou ao CM uma fonte oficial do Ministério do Trabalho.

Resultado? A Ordem dos Advogados pediu ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que todos os processos executivos fossem suspensos e levantadas as penhoras que estão em curso. Ao CM, o Ministério do Trabalho explicou que “todas as situações reportadas foram e estão a ser tratadas e regularizadas o mais rapidamente possível, no sentido de causar o menor transtorno aos referidos trabalhadores independentes”.

O transtorno existe e foi causado por um erro na “adaptação do sistema de informação da Segurança Social ao novo regime legal” dos trabalhadores independentes, avança o CM. De acordo com o esclarecimento do Ministério, ocorreu um constrangimento informático que levou a que os advogados em causa fossem “enquadrados no novo regime”, contrariamente ao que está legalmente previsto.

Sistema de previdência próprio
Os advogados e solicitadores encontram-se excluídos, por lei, de contribuir para a Segurança Social na qualidade de trabalhadores independentes. A razão é simples e prende-se com o facto de terem um sistema previdencial próprio: a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Segundo o Ministério do Trabalho, esta exclusão “só respeita à actividade da advocacia”. Na acumulação de outra actividade, o profissional tem de descontar para o regime geral dos trabalhadores independentes, explica o mesmo orgão.

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