As empresas portuguesas têm ao dia 31 deste mês para prolongar o período de carência de capital das linhas de crédito com garantia do Estado. A adesão ao prolongamento deve ser feita por todas as companhias que acederam a linhas de crédito com garantia pública desde 27 de março do ano passado.
Somente as empresas dos setores mais afetados pela pandemia, como a restauração ou o turismo, não precisam de se preocupar com este processo, uma vez que a prorrogação do prazo é automática. As restantes têm cerca de uma semana para pedirem a extensão ao banco.
A informação é apresentada pelo Governo português num decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, segundo o qual “as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mútuo” podem beneficiar “de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021”.
Além do período de carência, as empresas que efetuarem o pedido podem contar com uma “extensão da respetiva maturidade por período idêntico, não podendo, em qualquer caso, a maturidade total da operação de crédito em causa exceder o respetivo prazo máximo estipulado nos Protocolos, sendo consequentemente ajustadas as condições das operações de crédito contratadas às que se encontram previstas nos respetivos Protocolos”.
O decreto-lei indica ainda que a prorrogação do período de carência de capital implica o prolongamento de “todos os elementos associados às operações de crédito abrangidas pelo presente artigo, incluindo garantias e contragarantias”. Além disso, em casos em que o período de carência de capital não estivesse expressamente previsto ou em que já tenha terminado, é aplicado “um período adicional de carência de capital e uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico”.
“Qualquer mutuário pode beneficiar da prorrogação do período de carência de capital e extensão de maturidade associada por período inferior a nove meses”, lê-se no mesmo documento. As empresas devem comunicar a sua intenção no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretendem produzir efeitos.
As empresas de setores mais afetados que não quiserem prolongar o período de carência deverão comunicar isso mesmo às instituições bancárias, também até ao dia 31 de março.












