As empresas interessadas em colocar os seus colaboradores precários nos quadros têm até amanhã, dia 31, para se candidatarem ao apoio financeiro disponibilizado pelo Estado. O apoio é de até 3.050 euros por trabalhador e destina-se a companhias que convertam os contratos a prazo em permanentes.
De acordo com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), são elegíveis todas as conversões realizadas a partir de 21 de Setembro deste ano, desde que os contratos tenham sido celebrados até 19 de Setembro, inclusivamente. Este processo de conversão é apelidado de medida Converte.
Mas são também elegíveis empresas que tenham convertido contratos no âmbito da medida Contrato-Emprego. Cada organização pode submeter várias candidaturas: não existe um limite, mas em cada candidatura só podem ser abrangidas 10 conversões de contratos de trabalho
O Estado tem 30 milhões de euros para distribuir pelas candidaturas aprovadas, sendo que este valor ainda pode ser reforçado, segundo adianta o JN. O apoio atribuído terá um valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Feitas as contas, poderão ser atribuídos até 3.050 euros por funcionário.
Em casos em que o trabalhador tenha alguma deficiência ou incapacidade, que integre família monoparental, que o respectivo cônjuge se encontrado desempregado ou que o posto de trabalho diga respeito a um território economicamente desfavorecido, o apoio poderá ser aumentado em 10%. O JN adianta ainda que poderá ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei. Uma vez que as majorações podem ser acumuláveis, o valor final poderá ascender a 4.575 euros.
Situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho (nos últimos três meses) são alguns dos critérios que as empresas candidatas devem cumprir. As empresas que conquistarem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato, bem como o nível de emprego, por dois anos.
Quanto ao pagamento, a mesma publicação esclarece que é feito em três prestações. A primeira corresponde a 50% e é feita no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP. Os 25% seguintes chegam no 13.º mês os restantes 25% no 25.º mês.
Em caso de imcumprimento, a empresa é obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos. Pode ainda ser alvo de queixa.














