
Empresas obrigadas a pagar compensação aos funcionários em teletrabalho já em janeiro
As empresas estão obrigadas a pagar uma compensação aos seus colaboradores que se encontram em teletrabalho já a partir do mês de janeiro. A nova lei não define ainda valores concretos para pagamento, o que está a gerar dúvidas no mundo empresarial.
De acordo com a Lei 83/2021, serão integralmente compensadas pelo empregador “todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho […], assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas”.
Assim, as contas da luz, Internet e manutenção dos equipamentos estarão incluídas nesta compensação, sendo que os funcionários devem comprovar o aumento da fatura com um comprovativo do mesmo mês do ano precedente.
De acordo com a lei, este pagamento ao fim do mês não representa um aumento do salário, mas sim uma compensação pelo funcionário usar a casa como escritório.
Tal como a questão do valor que será atribuído pelas empresas, também a questão da tributação levanta dúvidas que ainda não foram esclarecidas.
Muitas empresas estão a optar por atribuir um valor fixo a atribuir aos colaboradores, evitando assim as dificuldades relacionadas com o cálculo das despesas mensais.
Outra questão pertinente levantada por Pedro da Quitéria Faria, responsável pelo departamento do trabalho da Antas da Cunha Ecija e Associados, ao ‘Público’, é o facto de a lei não ajudar em casos de teletrabalho simultâneo entre coabitantes, por exemplo. Neste caso, “de que forma é que as entidades empregadoras podem sindicar o que de facto a cada uma lhes compete?”.