As empresas afetadas pela pandemia da Covid-19 já podem aceder ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), sendo que são elegíveis as que, a 31 de dezembro de 2019, tenham registado um ativo superior ao passivo.
A Lei n.º 75/2020, publicada esta sexta-feira em Diário da República, destina-se às empresas que, comprovadamente, se encontrem “em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em virtude da pandemia da doença Covid-19” mas que ainda sejam passíveis de viabilização.
“Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19”, pode ler-se no documento.
Ao recorrer a esta processo, as empresas ficam protegidas da cobrança de dívidas “até ao trânsito em julgado da sentença de homologação ou de não homologação”, assim como, em matéria de dívidas às Finanças e à Segurança Social, podem ver reduzidos os juros de mora. As reduções variam entre os 25%, para planos de 73 até 150 prestações mensais, e os 100%.













