As empresas cumprem o Código de Governo das Sociedades (CGS), destinado a promover boas práticas de governação nas empresas, mas ainda há espaço para melhorarem em áreas como a da nomeação de administradores independentes, revela um relatório hoje divulgado.
O Relatório Anual de Monitorização do CGS – criado em janeiro de 2018 e revisto em 2023 pelo Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) – indica que 95% das 60 recomendações, desdobradas em 84 subrecomendações, foram já adotadas pelas 15 empresas que integram o PSI, o principal índice da Euronext Lisboa.
Essa percentagem de acolhimento desce para 87% no universo das 35 empresas monitorizadas em 2024, ano a que se refere o relatório elaborado pela Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização, responsável por acompanhar a aplicação do CGS.
Em relação à edição do ano anterior, mantém-se inalterada a percentagem de acolhimento relativa à totalidade das empresas consideradas (87%) e regista-se uma subida de um ponto percentual entre as empresas que integram o PSI (de 94% para 95%).
Entre as determinações do CGS mais acolhidas pelas empresas, destacam-se as áreas de risco, controlo interno e fiscalização. Nas empresas do índice PSI, a identificação, monitorização e mitigação de riscos, assim como a independência do revisor oficial de contas, atingiram taxas de acolhimento próximas ou iguais a 100%, de acordo com o relatório.
A informação sobre a utilização de mecanismos de inteligência artificial na tomada de decisões é uma das recomendações cuja adoção mais cresceu, subindo para 89% no universo total de empresas e atingindo 100% nas empresas do PSI.
A designação de um coordenador dos administradores independentes, reforçando o equilíbrio dos conselhos de administração, passou de 50% para 61% no universo global e de 82% para 91% nas empresas do PSI, registando outra das evoluções mais expressivas desta edição.
Entre as recomendações menos acolhidas pelas empresas, situando-se entre os 46% e os 66% no caso das empresas do PSI, estão normas como a constituição de comissões especializadas de governo societário, a inclusão de um número mínimo de administradores independentes, o diferimento da remuneração variável dos administradores executivos e a participação não presencial dos acionistas em assembleias gerais.
Conclui-se, assim, que matérias relacionadas com a independência dos membros dos órgãos sociais, a participação dos acionistas em assembleia geral, a existência de comissões especializadas e a qualificação dos processos de nomeação continuam a exigir maiores avanços.
Tal como na edição anterior do relatório, o nível de recomendações mais acolhidas (com uma sobreposição de sete recomendações de um total de dez) e menos acolhidas (com uma sobreposição de oito de um total de dez) encontra-se estabilizado.
O relatório relativo a 2024 avaliou 35 empresas, incluindo as quinze empresas que integravam o índice PSI, assim como três empresas não cotadas, uma das quais pela primeira vez.
Elaborado pelo Instituto Português de Corporate Governance, o CGS constitui “um instrumento de promoção de boas práticas de governo societário” entre as empresas nacionais.














