As empresas estão autorizadas a medir a temperatura aos trabalhadores e se estes registarem febre podem ser impedidos de entrar no local. A medida está prevista no decreto publicado esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no sábado.
«No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho», lê-se no decreto-lei nº20/2020 que pretende regular as medidas do desconfinamento.
No entanto, o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa está «expressamente proibido, salvo com autorização da mesma», pode ler-se no documento.
«Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho», conclui.














