Empresário francês na Suíça não esquecerá o dia que conduziu a 77 km/h numa zona de 50 km/h: multa atinge quase os 100 mil euros

Na Suíça, as deliberações sobre crimes são ponderadas de acordo com o património pessoal da pessoa

Automonitor
Agosto 16, 2025
19:30

Na Suíça, um empresário francês abastado não se esquecerá do dia em que conduziu a 77 km/h num zona com 50 km/h como limite de velocidade: a multa foi pesada pelo excesso – em tribunal, o infrator foi punido severamente especificamente por esta infração, sendo que as autoridades levaram em consideração o seu património.

O francês fez manchete na imprensa suíça pelo excesso de velocidade, um espaço que costuma estar reservado para os suíços, como o caso de um proeminente advogado de Zurique que foi multado em mais de 110 mil euros – com grande parte da pena suspensa, no entanto – por não respeitar as distâncias de segurança na autoestrada e colocar outras pessoas em perigo. Ou o ator francês Omar Sy, que foi condenado a uma multa pesada de 30 mil euros, em 2024, por excesso de velocidade na sua moto.

Desta feita, segundo relatou a publicação ’24heures’, a ‘vítima’ foi um cidadão francês rico que mora na Suíça: os 77 km/h a que foi apanhado numa rua de Lausanne foi considerado uma infração grave, pelo que teve de ir a tribunal. O promotor do Ministério Público do distrito de Lausanne decidiu-se por uma multa de 10 mil francos suíços (cerca de 11 mil euros), a ser paga imediatamente.

Mas não ficou por aqui: na Suíça, infrações graves podem ser punidas com as chamadas “multas diárias”, que equivalem à privação de liberdade. O valor da multa diária pode variar entre 30 e 3 mil francos suíços nos casos mais graves… ou quando a pessoa é particularmente rica.

De facto, na Suíça, as deliberações sobre crimes são ponderadas de acordo com o património pessoal da pessoa. “O juiz fixou o valor de acordo com a situação pessoal e económica do autor no momento da sentença, levando em consideração o seu rendimento e património, o seu estilo de vida, as suas obrigações alimentares, especialmente o sustento familiar, e o nível mínimo de subsistência”, destacou a publicação.

Para este francês que vive na Suíça há cerca de vinte anos, o juiz foi bastante severo, aplicando uma pena de 40 dias de prisão de 2 mil francos suíços, num total de 80 mil francos suíços – o que perfaz cerca de 85 mil euros, com pena suspensa. No entanto, vale a pena ressalvar que este condutor já tinha recebido uma multa inicial de 10 mil francos suíços, com pena suspensa de 60 mil francos suíços por dois anos, pelo que a noção de reincidência terá, provavelmente, influenciado o julgamento das autoridades da Suíça.

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