O Tribunal Superior de Justiça da Cantábria confirmou o despedimento com justa causa de uma funcionária do CaixaBank, dono do BPI em Portugal, que, após mais de seis anos de serviço, cometeu várias irregularidades financeiras, incluindo o desvio de dinheiro em numerário e utilização indevida de fundos da agência onde trabalhava.
O caso teve início quando o banco detetou uma discrepância após a cobrança duplicada de um cheque no valor de 94,27 euros, que gerou um excedente de 70 euros. A funcionária apropriou-se desse valor, alegando pretender corrigir o erro. No entanto, só admitiu os factos quando confrontada durante uma auditoria interna.
A investigação interna revelou um cenário mais grave: num período de apenas seis meses, a funcionária foi responsável por 28 saldos negativos de caixa, totalizando perdas de 3.026 euros. No mesmo dia da cobrança duplicada, retirou também várias notas de 50 euros da gaveta de dinheiro, tendo sido detetada uma diferença injustificada de 250 euros no dia seguinte.
A colaboradora alegou ter confundido dinheiro pessoal com dinheiro do banco e reconheceu ter utilizado moedas do escritório para comprar café, além de admitir ter, inadvertidamente, subtraído dinheiro de clientes. O CaixaBank avançou então com um processo disciplinar, culminando na sua demissão por violação grave da boa-fé, com base no artigo 54 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol e na convenção coletiva do setor financeiro.
Após uma tentativa falhada de conciliação, a ex-funcionária recorreu da decisão para o Tribunal Social n.º 5 de Santander, que rejeitou a sua reclamação. Ainda inconformada, apresentou recurso ao Tribunal Superior de Justiça da Cantábria, que considerou não haver base para alterar os factos apurados nem a interpretação jurídica da instância anterior.














