Arranca esta quarta-feira a suspensão da atualização do recenseamento eleitoral, que vai decorrer até 12 de outubro, data das eleições autárquicas.
O que quer dizer? Para qualquer cidadão estrangeiro que pretendesse exercer o seu direito de voto – desde que cumprisse as características definidas por lei -, o período de inscrição terminou esta terça-feira. Segundo um relatório publicado pelo Ministério da Administração Interna, a grande maioria dos estrangeiros residentes em Portugal não está recenseado para votar nas eleições autárquicas.
De acordo com o relatório,no total, estão inscritos 35.808 estrangeiros (16.376 da UE e 19.432 de outros países). Ora, os dados mais recentes do Governo afirmam que, neste momento, residem em Portugal mais de um milhão e meio de estrangeiros. Ou seja, só cerca de 2% dos estrangeiros estão inscritos para votarem nas eleições autárquicas de 12 de outubro.
A legislação portuguesa reconhece os direitos políticos de cidadãos estrangeiros em determinadas circunstâncias, permitindo-lhes votar nas eleições locais em Portugal desde que:
– Ter 17 anos ou mais;
– Residir legalmente em Portugal;
– Estar inscrito no recenseamento eleitoral autárquicas Portugal até 60 dias antes das eleições;
– Ser cidadão de um país com reciprocidade de direitos políticos com Portugal.
De acordo com a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, podem votar:
– Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal;
– Cidadãos do Reino Unido que vivam em Portugal desde antes do Brexit;
– Brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos;
– Brasileiros e cabo-verdianos com pelo menos 2 anos de residência;
– Cidadãos de países como Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai ou Venezuela com, no mínimo, 3 anos de residência.
O voto é presencial nas eleições autárquicas de 12 de outubro. O eleitor deverá dirigir-se à mesa de voto indicada pela sua junta de freguesia. Para confirmar o local, é possível consultar o portal da SGMAI ou contactar a própria junta.
Ao chegar, deverá apresentar o seu documento de identificação. Será entregue um boletim para cada órgão autárquico:
– Câmara Municipal (cor verde);
– Assembleia Municipal (cor amarela);
– Assembleia de Freguesia (cor branca).
Basta assinalar um X na sua escolha em cada boletim. Marcas diferentes ou rasuras tornam o voto nulo.














