Já são conhecidos os valores de correcção extraordinária para 2019 e 2020 a aplicar na actualização das rendas anteriores a 1980. Os aumentos são feitos com base no coeficiente de inflação (1,01115 no ano passado e 1,0051 em 2020).
Segundo a portaria, publicada esta quarta-feira em Diário da República, as rendas poderão ser actualizadas em 0,51% este ano, sendo que esta actualização é calculada em função do valor final do Índice de Preços ao Consumidor, sem habitação (0,51% em Agosto).
Por lei, «as rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correrão extraordinária durante a vigência do contrato».
No diploma é também feita uma distinção entre os municípios de Lisboa e Porto (sem porteira e sem elevador, sem porteira e com elevador, com porteira e sem elevador e com porteira e com elevador) e os restantes.
Veja abaixo os valores para a actualização das rendas anteriores a 1980:

















