É oficial: Governo acaba com calamidade na Grande Lisboa. Saiba o que muda

Área Metropolitana de Lisboa vai passar a ter o mesmo nível de resposta ao surto da COVID-19 no País.

Sónia Bexiga

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a passagem da Área Metropolitana de Lisboa ao nível de contingência, incluindo as 19 freguesias que até aqui estavam em estado de calamidade, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Mariana Vieira da Silva justificou a alteração agora aprovada em Conselho de Ministros com a “evolução positiva que se tem verificado no último mês” nesta zona, com uma redução na última semana de cerca de 30% dos casos na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Quanto às restrições, e  à semelhança do que acontecia até aqui, os estabelecimentos comerciais fecham às 20h, os supermercados às 22h – e continua interdita a venda de álcool depois das 20h e proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Mas há algumas mudanças: No que toca à restauração em si,, a hora de fecho marcada para as 23 horas, será estendida para as 24 horas, mas à uma da manhã os clientes terão de deixar os estabelecimentos.

Os bares e as discotecas vão poder funcionar a partir de sábado, 01 de agosto, como cafés e pastelarias, seguindo as mesmas regras. Os estabelecimentos que optem por esta possibilidade podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental.

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As feiras e os mercados também vão poder abrir ao público, desde que tenham “autorização das autarquias”. Além disso, nas 19 freguesias nas quais só estavam autorizados ajuntamentos de até cinco pessoas, passam a ser permitidos até dez.

Estas alterações têm início já no final de julho, com a passagem da área da Grande Lisboa para o estado de contingência.

Recorde-se que a generalidade de Portugal continental está desde 1 de julho em situação de alerta mas a Grande Lisboa ficou ainda no estado de contingência, sendo que, dos 18 municípios que a constituem, 19 freguesias de cinco concelhos – Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra – permaneceram em estado de calamidade.

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As 19 freguesias, que estavam em estado de contingência eram: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

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