A entrega da declaração anual de IRS permite aos contribuintes apoiar instituições de solidariedade social, culturais, ambientais ou religiosas sem qualquer custo adicional, mas a coexistência entre consignação de IRS e consignação de IVA continua a gerar dúvidas.
A lei portuguesa prevê dois mecanismos distintos: a consignação de 1% do IRS liquidado e a consignação do IVA suportado em determinadas despesas com exigência de fatura. Embora ambos tenham como finalidade apoiar causas sociais, o impacto financeiro e o modo de funcionamento não são idênticos.
Consignação de 1% do IRS não tem custos adicionais
A consignação de 1% do IRS liquidado permite que o contribuinte direcione uma parte do imposto já apurado para uma entidade elegível. Este valor, que normalmente reverteria para o Estado, é transferido para a instituição escolhida sem qualquer penalização para o contribuinte.
Na prática, quem opta por consignar 1% do IRS não recebe menos reembolso nem paga mais imposto. O montante é suportado pelo Estado, tratando-se apenas de uma decisão sobre o destino de uma parcela do imposto.
Este mecanismo encontra-se previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Código do IRS (CIRS), que estabelece que “uma quota equivalente a 1% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos”. A percentagem foi aumentada de 0,5% para 1% em 2024.
Lista oficial inclui 5505 entidades em 2026
Para o ano fiscal de 2026, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já divulgou a lista oficial de entidades elegíveis, que integra 5505 instituições autorizadas a receber a consignação.
Entre elas encontram-se instituições particulares de solidariedade social, fundações culturais, organizações ambientais e instituições religiosas reconhecidas como de utilidade pública. O número de entidades aumentou face a anos anteriores, refletindo a entrada de novas organizações que cumprem os critérios legais exigidos.
Este mecanismo representa uma fonte de financiamento relevante para muitas destas instituições, que utilizam os montantes recebidos para apoiar projetos sociais, programas comunitários, iniciativas culturais e ações de proteção ambiental.
Como fazer a consignação do IRS
A escolha da entidade pode ser feita de duas formas.
A primeira consiste na comunicação antecipada através do Portal das Finanças, até 31 de março. O contribuinte deve aceder à área “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”, pesquisar a instituição pelo respetivo NIF na lista oficial e submeter a opção.
Caso não efetue essa comunicação prévia, pode ainda fazer a consignação durante o preenchimento da declaração anual de IRS, entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Consignação do IVA implica abdicar de uma dedução
Já a consignação do IVA funciona de forma diferente e pode ter impacto no benefício fiscal do contribuinte.
É possível consignar o IVA suportado em despesas com exigência de fatura, como as realizadas em restaurantes, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza ou na reparação de automóveis e motociclos. Nestes casos, o contribuinte abdica da dedução correspondente a 15% do IVA suportado nessas despesas.
Ou seja, em vez de esse valor ser utilizado para reduzir o imposto a pagar, é entregue à instituição escolhida.
A dedução de IVA está sujeita a um limite máximo de 250 euros por agregado familiar. Para atingir esse teto máximo, são necessárias despesas anuais aproximadas de 1.667 euros nestes setores.
Como garantir a dedução de 15% do IVA
Nos termos do artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (E.B.F.), a dedução de 15% do IVA é automaticamente considerada na liquidação do IRS, não sendo necessário preencher qualquer campo específico na declaração modelo 3, uma vez que a AT dispõe dos dados através das faturas comunicadas.
Ainda assim, o contribuinte deve confirmar no portal e-fatura se as despesas estão corretamente registadas até ao final do mês seguinte à compra. Caso estejam validadas, não é necessária qualquer intervenção adicional.
Se as faturas não surgirem automaticamente, devem ser inseridas manualmente, sendo aconselhável guardar os comprovativos durante quatro anos, contados a partir do final do ano da despesa.
A Autoridade Tributária disponibiliza também, no Portal das Finanças, o montante do incentivo fiscal apurado, permitindo ao contribuinte consultar o valor que será considerado na liquidação do IRS.
Escolher entre IRS e IVA exige atenção
A principal diferença entre os dois mecanismos é clara: a consignação de 1% do IRS não tem qualquer custo para o contribuinte, enquanto a consignação do IVA implica abdicar de parte da dedução fiscal a que teria direito.
Por isso, antes de entregar a declaração, é essencial perceber o impacto de cada opção e decidir conscientemente qual o modelo de apoio que pretende utilizar.
Num contexto em que milhares de instituições dependem deste tipo de financiamento, a escolha informada pode fazer a diferença, tanto para quem ajuda como para quem recebe.














