DGS esclarece: Autotestes também são válidos para o acesso a grandes eventos (incluindo jogos de futebol)

O acesso a estes eventos está dependente da apresentação de teste PCR, antigénio “ou autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços”.

Simone Silva

A Direção Geral da Saúde (DGS) já esclareceu que um autoteste também é válido para o acesso a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais ou corporativos), onde se incluem por isso, jogos de futebol.

Segundo a norma, ontem atualizada, o acesso a estes eventos está dependente da apresentação de teste PCR, antigénio “ou autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços”.

Fica dispensado de cumprir esta obrigação, adianta a DGS, “quem apresente um Certificado Digital COVID da EU válido, na modalidade de certificado de recuperação, ou quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID -19”.

Importa esclarecer que os eventos de grande dimensão, são definidos pelo organismo como “aqueles que reúnam ou possam reunir a partir de cinco mil pessoas em local aberto ou de mil pessoas em local fechado”, onde “é fortemente recomendado a não ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas”, esclarece.

Já no que diz respeito ao acesso a espetáculos culturais e eventos com lugares marcados, a partir de hoje volta a estar dependente da apresentação de certificado digital ou teste negativo, tal como anunciou o Governo e consta de uma outra norma da DGS.

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Assim, o acesso a estes eventos depende agora da apresentação de certificado digital, comprovativo de vacinação “que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias”, comprovativo da realização de teste com resultado negativo ou autoteste, “realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços”.

Também aqui, “é fortemente recomendado a não ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas sendo obrigatória a utilização de máscara facial”, o que significa que é permitida a venda de pipocas nas salas de cinema.

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