Em cada ano letivo, multiplicam-se os encargos das famílias com livros, propinas, mensalidades, explicações e outros custos associados à educação. Entre a creche e o ensino superior, setembro é tradicionalmente o mês de maior pressão financeira, mas as despesas prolongam-se até ao final das aulas.
Apesar do peso no orçamento familiar, parte destes encargos pode ser recuperada através do IRS, ao abrigo das deduções à coleta. Para tal, é fundamental incluir o número de identificação fiscal (NIF) nas faturas. A dúvida surge com frequência: deve ser indicado o NIF dos pais ou dos filhos?
Como funciona a dedução das despesas de educação
O Código do IRS permite deduzir 30% do valor suportado com despesas de educação e formação de qualquer membro do agregado familiar, até ao limite global de 800 euros por agregado.
Este teto pode, contudo, ser mais elevado em determinadas situações. Para agregados com estudantes a frequentar estabelecimentos de ensino situados no interior do país ou nas regiões autónomas, o limite máximo sobe para 1.000 euros.
No caso dos estudantes deslocados com idade não superior a 25 anos, é ainda possível deduzir até 400 euros anuais com rendas de alojamento, desde que estas cumpram os requisitos legais. Nestes casos, o limite global das deduções com educação aumenta para 1.100 euros, desde que os 300 euros adicionais resultem de despesas com arrendamento.
Considera-se estudante deslocado aquele que frequenta um estabelecimento de ensino localizado a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.
Que despesas são aceites pelo Fisco
Nem todos os gastos associados ao regresso às aulas são considerados despesas de educação para efeitos de IRS.
Apenas são elegíveis as despesas isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida de 6%. Além disso, devem ser realizadas em entidades com códigos de atividade económica (CAE) relacionados com:
- Educação;
- Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados;
- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
De forma geral, são aceites como despesas de educação os encargos com:
- Creches, jardins-de-infância, lactários e estabelecimentos de ensino;
- Serviços de educação e formação;
- Refeições em cantinas escolares;
- Propinas;
- Manuais e livros escolares.
As rendas pagas por estudantes deslocados também podem ser consideradas despesas de educação, desde que exista contrato de arrendamento registado e recibos eletrónicos emitidos.
Desde 2024, as explicações ministradas em centros de estudo passaram a estar sujeitas a IVA à taxa de 6%, passando igualmente a ser enquadradas como despesas de educação dedutíveis.
O que fica de fora das deduções
Um dos principais encargos no início do ano letivo — o material escolar — não é, regra geral, aceite como despesa de educação. Mochilas, estojos, cadernos, lápis ou canetas são normalmente tributados à taxa de IVA de 23%, o que os exclui das deduções nesta categoria.
Existe, contudo, uma exceção prática: quando estes artigos são adquiridos em papelarias pertencentes ao próprio estabelecimento de ensino e devidamente enquadradas com o CAE adequado, podem ser considerados como despesa de educação.
Afinal, que NIF deve constar na fatura?
Ao contrário do que sucede com as despesas gerais familiares, as despesas de educação não têm um limite por sujeito passivo, mas sim um limite global por agregado familiar.
Isso significa que o teto de 800 euros (ou 1.000 ou 1.100 euros, consoante o caso) aplica-se ao conjunto do agregado e não individualmente a cada contribuinte.
Assim, é indiferente se a fatura contém o NIF dos pais ou o dos filhos, desde que o número pertença a um membro do agregado familiar. O essencial é que a despesa fique corretamente associada ao agregado para efeitos de dedução.
A importância de validar as faturas
Para garantir que as despesas são consideradas no cálculo do IRS, é fundamental validar as faturas no portal e-fatura ao longo do ano. Este procedimento permite confirmar que os encargos foram corretamente classificados como despesas de educação e evita trabalho adicional no momento da entrega da declaração.
Habitualmente, o prazo para validação das faturas relativas ao ano anterior termina em fevereiro.
Qual é o limite máximo de dedução?
É possível deduzir 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros por agregado familiar. Este valor pode aumentar para 1.000 euros no caso de estudantes a frequentar estabelecimentos no interior ou regiões autónomas, ou até 1.100 euros quando se trate de estudante deslocado com despesas de arrendamento elegíveis.
Posso deduzir mochilas, estojos e cadernos?
Não, na generalidade dos casos. Estes artigos estão sujeitos a IVA de 23% e não são considerados despesas de educação. Apenas em situações muito específicas, como compras efetuadas na papelaria da própria escola com enquadramento adequado, podem ser aceites.
O que significa ser estudante deslocado?
É o estudante que frequenta um estabelecimento de ensino situado a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Nestas circunstâncias, pode deduzir até 400 euros anuais com rendas, desde que exista contrato registado e recibos eletrónicos.
Até quando os filhos são considerados dependentes?
Os filhos são considerados dependentes para efeitos de IRS até aos 25 anos, desde que não aufiram rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos no ano a que respeita a declaração.
Perceber quais as despesas elegíveis e garantir que as faturas têm o NIF correto são passos essenciais para maximizar o benefício fiscal. Num contexto de forte pressão sobre o orçamento das famílias, cada euro deduzido pode fazer diferença no reembolso ou no valor final a pagar.





