Despesas com teletrabalho isentas de IRS estão a ser estudadas pelo Governo

O Governo está a estudar um teto máximo até ao qual as despesas sem fatura com o teletrabalho, como por exemplo a energia ou as telecomunicações, não sejam tributadas em sede de IRS.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, reconheceu ontem que as despesas de teletrabalho isentas de IRS estão a ser avaliadas em sede própria, e o modelo pode ser semelhante ao praticado com o subsídio de alimentação, no qual até 5,20 euros por dia está isento de tributação (ou 8,32 no caso do cartão), revela o ‘Dinheiro Vivo’.

A mesma fonte revela que os patrões têm pressionado o Governo para definir um limite até ao qual os pagamentos aos funcionários das despesas com teletrabalho fiquem livre de imposto, mesmo sem a apresentação da fatura, como é o caso das despesas relacionadas com energia ou telecomunicações.

A compensação pelo aumento dos custos do teletrabalho é considerada, segundo o código do IRS, como um prémio ou subsídio, pelo que está sujeito a IRS. Desta forma, o Governo está a ponderar fixar um teto para a isenção destas compensações.




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