Despedida por 176 atrasos em seis meses: tribunal dá razão a funcionária e condena empresa a indemnização de milhares de euros

Segundo o mesmo meio, a trabalhadora exercia funções como ótica numa clínica privada entre março e agosto de 2021, registando sucessivos atrasos

Francisco Laranjeira

Uma funcionária de uma clínica oftalmológica nas Astúrias (Espanha) foi despedida depois de se ter atrasado 176 vezes em apenas seis meses, mas acabou por vencer o caso em tribunal. De acordo com o jornal espanhol ‘HuffPost’, o Tribunal Superior de Justiça das Astúrias (TSJA) considerou o despedimento improcedente e determinou que a empresa deve readmitir a trabalhadora ou pagar-lhe uma indemnização de 24.987 euros.

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Segundo o mesmo meio, a trabalhadora exercia funções como ótica numa clínica privada entre março e agosto de 2021, registando sucessivos atrasos. A entidade patronal alegou que a falta de pontualidade afetava o funcionamento do serviço, mas o tribunal entendeu que a empresa tolerou o comportamento durante meses sem qualquer advertência, o que inviabiliza a justificação de um despedimento disciplinar.

Na decisão, os juízes foram claros: “Passar de uma tolerância absoluta a uma medida extrema de rescisão contratual sem sanções intermédias constitui uma resposta desproporcionada e incongruente”, cita o ‘HuffPost’.

Indemnização e princípio da proporcionalidade

A decisão reforça o princípio jurídico de que o despedimento disciplinar deve ser proporcional, gradual e devidamente fundamentado, precedido de advertências formais. A ausência dessa sequência torna a sanção inválida, mesmo perante repetidas infrações.

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O tribunal condenou a empresa ao pagamento de uma indemnização próxima dos 25 mil euros, valor que reflete a antiguidade e o tipo de contrato da funcionária. O caso tornou-se viral em Espanha, pela dimensão dos atrasos e pela leitura jurídica dada ao comportamento da entidade empregadora.

Referência para Portugal: justa causa exige gravidade comprovada

Em Portugal, a legislação laboral também impõe critérios de proporcionalidade e gradação nas sanções disciplinares. A justa causa de despedimento, prevista no Código do Trabalho, só se verifica quando o comportamento do trabalhador é culposo e de tal gravidade que torne impossível a continuação da relação laboral. Mesmo perante atrasos reiterados, as empresas são obrigadas a advertir ou suspender o trabalhador antes de aplicar o despedimento, sob pena de este ser considerado ilícito pelos tribunais.

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