Descongelar rendas anteriores a 1990? Associações alertam que muitos idosos podem ser despejados

Em causa estão contratos antigos que, na sequência da nova lei do arrendamento, em 2012, transitaram para o NRAU no caso de famílias com rendimentos mais baixos, o arrendatário ter mais de 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. No entanto, a intenção do Governo já motivou o alerta da Associação de Pensionistas e Reformados (APRe!)

Executive Digest

Na proposta de Orçamento do Estado para 2025, o Governo indica que pretende tomar medidas para concluir a transição dos contratos de arrendamento antigos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). No documento, o Governo refere que pretende “corrigir distorções criadas nos últimos anos na legislação relativa ao arrendamento urbano”, comprometendo-se a “tomar as medidas necessárias para a conclusão dos processos de transição dos contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990”. Ou seja, descongelar as rendas anteriores a 1990.

Em causa estão contratos antigos que, na sequência da nova lei do arrendamento, em 2012, transitaram para o NRAU no caso de famílias com rendimentos mais baixos, o arrendatário ter mais de 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. No entanto, a intenção do Governo já motivou o alerta da Associação de Pensionistas e Reformados (APRe!).

“São processos administrativos muito complicados e muitas vezes as próprias pessoas acabam por não conseguir resolvê-los, se não tiverem apoio”, começou por referir Maria do Rosário Gama, em declarações à ‘Antena 1’. “Quando foi a lei de 2012 em que os senhorios enviavam cartas para os inquilinos para a transição para o novo regime de rendimento urbano; houve muitos inquilinos que não responderam no prazo, acabaram por ter de sair das casas e foi um drama muito grande. Esse drama pode vir a acentuar-se novamente, no caso de haver este descongelamento de rendas.”

No novo OE2025, o Governo sustenta que a conclusão dos processos de transição “visa repor a justiça no tratamento destas situações”, salientando que pretende dar, em troca, o apoio aos arrendatários “em situação de carência suportar a atualização das rendas”.

“Essas rendas antigas atingem as pessoas mais velhas e, portanto, aquelas mais vulneráveis (…) Mesmo que haja um subsídio para os arrendatários, nunca cobre a totalidade da renda, portanto acaba por ser uma situação dramática. Eu não sei como é que vai ser resolvido, mas as pessoas mais velhas serão, de facto, muito afetadas”, precisou Maria do Rosário Gama.

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“Há coisas que foram contratualizadas há mais de 30 anos, portanto vai apanhar os reformados que, neste momento, já têm dificuldade em pagar ‘aquele pouco’; se aumentam, fica pior; e, portanto se só os bens é que aumentam e as reformas não, o problema cada vez vai ser maior”, apontou Isabel Gomes da Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos (MURPI), igualmente à ‘Antena 1’.

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