Deputados obrigados a doar prendas de valor igual ou superior a 150 euros

Os deputados da Assembleia da República vão ser obrigados a doar as prendas que recebam no exercício de funções, apenas as de valor igual ou superior a 150 euros. A Comissão de Transparência está a ultimar guião que define destino a dar a cada oferta.

Revista de Imprensa

Os deputados da Assembleia da República vão ser obrigados a doar as prendas que recebam no exercício de funções, apenas as de valor igual ou superior a 150 euros. Segundo os termos que estão a ser definidos no regulamento de ofertas e hospitalidades, discutidos esta quarta-feira [18 de Dezembro] na Comissão de Transparência.

“Em causa estão as orientações a remeter para a Secretaria-Geral [da AR], no sentido de os serviços competentes saberem que destino dar às prendas”, detalhou ao CM o deputado socialista Pedro Delgado Alves, que ficou encarregue de elaborar o documento com as disposições que definem o futuro dessas prendas tendo em conta o valor real ou a sua natureza, que pode ser perecível ou simbólica.
“Há prendas que podem ir para conservação de determinado museu, está também previsto o envio para instituições. Enfim, o documento ainda não está fechado e ficará aberto a sugestões dos partidos representados em comissão”, adiantou Delgado Alves.

A Comissão para o Reforço da Transparência, que encerrou os trabalhos na anterior legislatura, ficou definido um Código de Conduta que estipula que os deputados têm que apresentar à Secretaria-Geral todas as ofertas iguais ou superior a 150 euros para registo e definição do destino a dar-lhes.

Neste âmbito, a Comissão está a ultimar guião que define destino a dar a cada oferta.

O que ficou aprovado na última sessão legislativa

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O Código de Conduta dos Deputados, aprovado na última sessão legislativa, definiu as questões relacionadas com as prendas, mas também no que diz respeito à oferta de viagens, após a polémica no Europeu de 2016, em França, que deu lugar ao Galpgate.

As viagens podem agora ser aceites desde que os convites sejam feitos na qualidade de parlamentares e estejam em causa “eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras”. A hospitalidade tem de ficar declarada no registo de interesses.

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