O parlamento autorizou hoje o Presidente da República a declarar a renovação do estado de emergência em Portugal a partir de quarta-feira, dia 9 de dezembro, para permitir medidas de contenção da covid-19, com votos a favor do PS, PSD e deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Abstiveram-se o BE, PAN, CDS e Joacine Katar Moreira e votaram contra o Iniciativa Liberal, PCP, Chega e Verdes.
O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 08 de dezembro.
Recorde-se que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou ontem para o parlamento o projeto de decreto que renova o estado de emergência de 09 a 23 de dezembro, mas anunciando já nova renovação até 07 de janeiro de 2021.
“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, renovando, pelo período de 15 dias, até 23 de dezembro, o estado de emergência para todo o território nacional”, lê-se numa nota divulgada ontem no portal da Presidência da República na Internet.
De acordo com a mesma nota, o chefe de Estado enviou este decreto “anunciando nova renovação até 07 de janeiro, permitindo ao Governo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19 e desde já anunciar medidas previstas para os períodos de Natal e Ano Novo”.
Renovação pode estender-se até 7 de janeiro
Na exposição de motivos do projeto de decreto, Marcelo Rebelo de Sousa escreve que “é previsível” que a renovação do estado de emergência “se tenha de estender pelo menos por um período até 07 de janeiro, permitindo desde já ao Governo prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo, tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021”.
“Tal implicará novo decreto presidencial, precedido de parecer do Governo e de autorização da Assembleia da República, já dentro de alguns dias”, acrescenta.
O chefe de Estado defende que a pandemia de covid-19 provocou em Portugal uma “situação de calamidade pública” que exige que se mantenha em vigor o estado de emergência, “para consolidar a atual trajetória” de contenção da propagação desta doença.
Invocando as posições assumidas por peritos, o Presidente da República refere que “a manutenção das restrições visa permitir níveis mais baixos de novos casos de covid-19, e, em consequência, também menos admissões hospitalares e menos falecimentos, mantendo a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do sistema de saúde em geral”.
Marcelo Rebelo de Sousa adverte que os números de infetados e de mortes devido à covid-19 são “ainda muito elevados” e que, “muito embora se verifique uma evolução da tendência de descida”, existem “claros riscos de agravamento em caso de diminuição das medidas tomadas para lhe fazer face”.
“Com efeito, as apresentações dos peritos na reunião no Infarmed de 03 de dezembro indicaram que cerca de duas semanas após a declaração do estado de emergência, a 09 de novembro, se começou a verificar um menor índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) e da taxa média de novos casos, em consequência da limitação dos contactos pessoais, resultantes direta e indiretamente das medidas tomadas”, aponta.
Este é o sexto diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 09 e 23 de dezembro, e será debatido e votado na sexta-feira na Assembleia da República.
Uma posterior renovação por mais 15 dias que abranja o período do Natal e a passagem de ano vigorará de 24 de dezembro até 07 de janeiro.
Novo diploma é idêntico ao que está em vigor
O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência até 23 de dezembro, com uma referência na introdução à sua “previsível” extensão até 07 de janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor.
Este diploma do Presidente da República mantém as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
“Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificada”, lê-se no projeto.
Mantêm-se também nos mesmos termos todos os artigos do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, incluindo aqueles que permitem o confinamento compulsivo de infetados e de pessoas em vigilância ativa, o recurso aos meios e estabelecimentos do setor privado de saúde, “preferencialmente por acordo” e “com justa compensação” e o “encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção” ou “alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”.
O Presidente da República repete igualmente a redação dos artigos referentes à mobilização de trabalhadores para apoiar na realização de inquéritos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa, à limitação da cessação de vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à imposição do uso de máscara, de controlos de temperatura e de testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços.
Lei aqui na íntegra o decreto presidencial para a renovação do Estado de Emergência.




