De baixa após um AVC, foi seguida por detetives e despedida por caminhar e ir às compras. Empresa terá de pagar-lhe 5.000 euros

Mulher estava de baixa desde maio de 2023, depois de ter sofrido um acidente vascular cerebral provocado por uma trombose

Executive Digest

Estar de baixa médica não significa, necessariamente, ficar fechado em casa sem poder fazer qualquer tarefa do dia a dia. Foi essa a leitura feita por um tribunal espanhol num caso que envolveu uma trabalhadora despedida enquanto recuperava de um AVC.

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Segundo o ‘HuffPost’, a mulher estava de baixa desde maio de 2023, depois de ter sofrido um acidente vascular cerebral provocado por uma trombose. A empresa acabou por avançar para o despedimento disciplinar em junho de 2025, depois de recorrer a relatórios de detetives privados que a observaram durante vários dias.

O que os investigadores registaram foram atividades comuns: acompanhar uma criança até à paragem do autocarro, conduzir, ir a centros comerciais, caminhar, beber em bares ou tratar de assuntos no serviço de emprego. Para a empresa, essas imagens mostravam uma conduta incompatível com a baixa médica e justificavam a acusação de fraude, deslealdade e quebra da boa-fé contratual.

A trabalhadora contestou o despedimento. Defendeu que a vigilância violava a sua privacidade e alegou que as atividades observadas não provavam qualquer simulação da doença. O tribunal rejeitou a ideia de que os detetives tivessem invadido a sua intimidade, por entender que a vigilância decorreu em espaços públicos e de forma limitada. Mas, no essencial, deu razão à trabalhadora.

Para o Tribunal Social n.º 3 da Corunha, aquilo que foi filmado não demonstrava esforço físico, stress ou comportamento incompatível com a recuperação de um AVC. Pelo contrário, eram atos normais de uma pessoa que, mesmo doente, continuava a realizar pequenas tarefas da vida quotidiana.

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A decisão sublinha uma distinção importante: estar incapacitado para trabalhar não é o mesmo que estar impedido de sair de casa. Uma baixa médica pode significar que a pessoa não está apta para regressar ao posto de trabalho, mas não que tenha de viver em repouso absoluto ou suspender todas as rotinas.

No caso desta trabalhadora, o tribunal considerou que a empresa não conseguiu provar qualquer incumprimento grave que justificasse o despedimento. As deslocações, compras ou caminhadas observadas não foram suficientes para concluir que a baixa era falsa ou que a recuperação estava a ser prejudicada.

A mulher já tinha recebido alta médica em julho de 2025, depois de o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol ter recusado a reforma por incapacidade permanente. Ainda assim, mantinha sintomas como insónia e nervosismo, num processo de recuperação que o tribunal não considerou incompatível com as tarefas registadas pelos detetives.

A sentença declarou o despedimento nulo, por entender que a decisão da empresa esteve ligada à situação de doença da trabalhadora. A empresa foi condenada a reintegrá-la, pagar os salários em atraso e atribuir uma indemnização adicional de 5.000 euros por danos morais.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso, mas deixa uma mensagem clara: uma baixa médica não transforma uma pessoa num prisioneiro da própria casa. Recuperar também pode passar por tentar manter alguma normalidade — ir à rua, tratar de assuntos, acompanhar uma criança ou simplesmente continuar a viver.

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