Hugo Soares, secretário-geral do PSD, apresentou esta quarta-feira a nova sigla da coligação que vai submeter-se a eleições legislativas, a 18 de maio: em vez da AD, poderá surgir nos boletins de voto a sigla ‘AD – Coligação PSD/CDS”.
Ladeado pelo secretário-geral do CDS-PP, Pedro Morais Soares, o anúncio foi feito por Hugo Soares, em conferência de imprensa na sede nacional do PSD, dois dias depois de o Tribunal Constitucional ter recusado a denominação “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS” para as legislativas.
“Escolhemos para a nossa candidatura um nome conhecido”, apontou o responsável político. “Obedece a critérios jurídicos para que possa ser aceite pelo Tribunal Constitucional, e para que a coligação possa ir a votos com um nome que é conhecida pelos portugueses, cumprindo todos os requisitos de respeito pela memória de todas as anteriores coligações. Fica claramente expresso que é uma coligação apenas do PSD e CDS.”
“A nossa escolha teve por base critérios políticos e jurídicos, segundo o acórdão do Tribunal Constitucional. O nome que propomos respeita os critérios do tribunal. Não há por isso nenhuma confusão e é absolutamente distintivo de qualquer elemento usado no passado”, reforçou.
Questionado se não teme novo ‘chumbo’ do TC, a poucos dias do prazo limite de entrega das listas (na próxima segunda-feira), Hugo Soares disse o acórdão foi “estudado com juristas” para que não haja qualquer confusão com a referência “por extenso à Aliança Democrática”.
“Em 1992, nos Açores, o CDS e PPM usaram na coligação Aliança Democrática sem o PSD. Não se recordarão de qualquer lamúria do PSD. E também não houve nesse altura qualquer objeção do Tribunal Constitucional”, reforçou Hugo Soares. “O apelo que faço aos portugueses é que a 18 de maio distingam bem a coligação AD – Coligação PSD/CDS com o ADN”, apontou Hugo Soares.
PSD e CDS-PP vão reunir esta noite os Conselhos Nacionais dos dois partidos para aprovar o novo nome para a coligação, pelas 21 horas (os sociais-democratas por videoconferência e os democratas-cristãos presencialmente).
As convocatórias são idênticas e têm um único ponto: “Aprovação da denominação da Coligação Eleitoral para as eleições legislativas de 18 de maio de 2025”.
Há uma semana, os órgãos máximos dos dois partidos já tinham aprovado esta coligação pré-eleitoral que, ao contrário do que aconteceu em 2024 para as legislativas e europeias, não incluirá o PPM por desacordo sobre lugares.
Esta segunda-feira, foi conhecida a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de recusar a denominação proposta por considerar que poderia induzir os eleitores em erro, dada a “proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano”, bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática, mas sem os mesmos protagonistas.
Segundo o TC, haveria o risco de “os eleitores poderem ser levados a pensar não existir qualquer diferença entre” a Aliança Democrática que venceu as eleições em 2024 e a coligação que concorre este ano, “pois o elemento distintivo na designação em apreço – PSD/CDS – não se afigura suficiente para afastar a existência deste risco”.
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