Os operadores económicos dos sectores do comércio e dos serviços vão ter um «guia de boas práticas», hoje divulgado, que visa orientá-los na adopção das medidas mais adequadas à segurança, protecção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores.
Depois de se ter assistido a uma estabilização e controle da propagação da doença, «há que preparar gradualmente a retoma da actividade económica e social, em estrito cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Direção-Geral da Saúde (DGS) e das demais autoridades competentes», refere-se no documento, hoje divulgado pelo Governo.
«É neste contexto que se considera imprescindível a adopção de um Guia de Boas Práticas, como instrumento de autorregulação adicional ao cumprimento de normas e disposições vigentes», que visa orientar a actuação dos operadores económicos dos sectores do comércio e dos serviços para a «adopção de medidas mais adequadas à segurança, protecção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores», sublinha-se no documento, que resulta de um protocolo de cooperação assinado hoje, em Lisboa, entre a DGS e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.
Segundo o Guia de Boas Práticas para os Setores do Comércio e Serviços, as empresas, ou os responsáveis pela gestão dos estabelecimentos, devem, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho, elaborar ou rever o seu plano de contingência para a Covid-19 adaptado para a fase actual, no qual devem adoptar procedimentos de prevenção e controlo da infecção, bem como de detecção e vigilância de eventuais casos.
«As medidas de contingência, incluindo a prevenção da Covid-19, devem ser objecto de consulta aos representantes dos trabalhadores, ou na sua ausência aos próprios trabalhadores e comunicadas a todos os trabalhadores, colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, através dos meios electrónicos disponíveis, e ser afixadas em lugar visível», referem as entidades.
Todos os trabalhadores devem estar devidamente informados sobre a implementação do plano de prevenção adoptado e os responsáveis pela gestão dos estabelecimentos devem assegurar-se de que todos os funcionários cumprem as medidas de higiene das mãos, de etiqueta respiratória, distanciamento físico e uso de máscaras (se aplicável).
A empresa deverá providenciar a realização de uma avaliação pela Medicina no Trabalho, de todas as pessoas que tenham algum factor de risco previamente à sua retoma da actividade laboral, e tomar as medidas de protecção adequadas para os trabalhadores sujeitos a um dever especial de protecção.
«Se algum dos trabalhadores corresponder ao grupo sujeito a um dever de especial protecção», como nos casos de trabalhadoras grávidas, doentes crónicos, pessoas com mais de 65 anos, deverá repensar-se o seu posto de trabalho de contacto directo com o público e reafectá-lo a outras funções ou, quando possível, o teletrabalho.
Os trabalhadores devem ser informados de como agir se ficarem doentes e conhecerem os sinais e sintomas da Covid-19 para fazerem a automonitorização dos sintomas. Em caso de sintomas, o colaborador deverá informar de imediato a sua chefia, sem a colocar em risco, e permanecer na área de «isolamento». Para restringir o contacto directo com os casos confirmados e/ou suspeitos, as empresas devem criar áreas de isolamento.
As empresas também devem adoptar medidas de acesso aos estabelecimentos e de circulação que assegurem a segurança dos trabalhadores e dos clientes, como manter, se possível, a porta aberta para minimizar o contacto com as maçanetas e promover o arejamento natural dos espaços ou estabelecer medidas eficazes de higienização.
Os acessos devem ser geridos de modo a evitar a concentração de pessoas à entrada do estabelecimento ou situações de espera no interior, garantindo sempre o distanciamento físico de pelo menos dois metros, e interditar formas de cumprimento que envolvam o contacto físico.
As entidades devem disponibilizar máscaras ou viseira a todos os trabalhadores e informar os clientes sobre a obrigatoriedade do seu uso, bem como ter álcool e gel em todas as entradas e saídas dos estabelecimentos e em diversas localizações no seu interior.
Em Portugal, morreram 1.007 pessoas das 25.351 confirmadas como infectadas da Covid-19, e há 1.647 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
Leia aqui o «Guia de Boas Práticas para os Sectores do Comércio e dos Serviços».














