Das falhas nos mandados à falta de preparação do juiz: Defesa de Rendeiro apresenta nota de recurso com 42 pontos

A maioria das falhas apontadas prende-se com diversos lapsos processuais, nomeadamente erros na perceção das acusações ou nas possibilidades de recurso em Portugal.

Revista de Imprensa

June Marks, a advogada de defesa do ex-banqueiro, João Rendeiro, apresentou uma nota de recurso de 42 pontos, na qual contesta a medida de coação de prisão preventiva, avança a ‘CNN Portugal’.

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Segundo a mesma publicação, que teve acesso ao documento, a defesa alega que os mandados de detenção têm deficiências, nomeadamente pela falta de assinaturas, autenticação e pela ausência de tradução para inglês.

A defesa aponta que o juiz se “enganou e errou” ao entender que os dois mandados de detenção foram emitidos com base em dois mandados internacionais.

“Os alegados mandados internacionais não estavam autenticados e estavam em português. As assinaturas dos alegados mandados internacionais não estavam autenticadas. As alegadas traduções para inglês não eram traduções certificadas e não existe nenhuma evidência de que as traduções apresentadas eram precisas”, lê-se no documento citado pela estação.

Para além disso, a defesa considera ainda que o juiz foi “influenciado” pela imprensa “nacional e internacional”, bem como pela “opinião do público de Portugal”, revelando falta de preparação no processo.

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Segundo o documento da defesa, o juiz penalizou o ex-banqueiro por ter criticado publicamente jornalistas e pessoas ligadas ao sistema judicial da África do Sul, não tendo bases para fazer interpretação da lei portuguesa, escreve a ‘CNN’.

A maioria das falhas apontadas prende-se com diversos lapsos processuais, nomeadamente erros na perceção das acusações ou nas possibilidades de recurso em Portugal.

A defesa aponta também a falta de uma procuração autenticada, sublinhando que o juiz se baseou na informação da procuradora-geral adjunta Joana Ferreira, “não havendo provas de como a informação foi obtida ou se essa informação era verdadeira”, refere a estação.

 

Marks refere ainda que não foi tido em conta o estado de saúde do português, nomeadamente durante o período da covid-19. “O magistrado não considerou que a saúde do recorrente (idoso) seria afetada pelas condições nas prisões da África do Sul, incluindo a prevalência de doenças como a tuberculose”, conclui.

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