O Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, um conjunto de cinco decretos da Assembleia da República, entre eles a proposta do Governo que cria um regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à Covid-19 foi aprovada na quinta-feira em votação final global com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega
Sobre esta matéria, no comunicado, disponibilizado no site da presidência, é possível ler-se “atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à Recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado, o Presidente da República promulgou o Decreto que aprova o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”.
Outro dos diplomas aprovados prende-se com o regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais. Nesta medida, o Presidente elucida que “apesar do papel circunscrito atribuído às freguesias, atendendo ao mérito da solução”, o Presidente decidiu promulgar o decreto que aprova o regime excecional para promover a sua capacidade de resposta no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
Foi igualmente promulgado o decreto que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.
A promulgação de hoje abrange ainda o decreto que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção de créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
O Presidente deu ainda luz verde ao decreto que procede à quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19.











