Cristina Ferreira e Fernando Santos entre os famosos na mira do Fisco por ‘fintas’ aos impostos

Autoridade Tributária está a reforçar o combate a estratégias utilizadas por figuras públicas para reduzir a carga fiscal, nomeadamente através da criação de empresas para canalizar rendimentos pessoais.

Revista de Imprensa

Autoridade Tributária está a reforçar o combate a estratégias utilizadas por figuras públicas para reduzir a carga fiscal, nomeadamente através da criação de empresas para canalizar rendimentos pessoais. Casos recentes envolvendo nomes como Cristina Ferreira e Fernando Santos mostram um padrão semelhante de utilização de estruturas empresariais para pagar imposto em sede de IRC em vez de IRS, resultando em taxas mais baixas.

Segundo o Correio da Manhã (CM), estas situações têm vindo a ser analisadas pelas autoridades fiscais, com decisões judiciais a darem razão ao Fisco e a obrigarem os contribuintes a regularizar valores elevados. Em causa está a prática de transferir rendimentos pessoais — como salários ou direitos de imagem — para empresas detidas pelos próprios, com o objetivo de beneficiar de uma tributação mais favorável.

Casos mediáticos expõem padrão de atuação
Um dos casos mais expressivos é o de Fernando Santos, que foi condenado a pagar cerca de 4,5 milhões de euros após ter recebido remunerações da Federação Portuguesa de Futebol através de uma empresa sua. Também Cristina Ferreira enfrentou uma disputa com o Fisco, tendo sido obrigada a pagar 161 mil euros por despesas consideradas pessoais, como custos com habitação, viagens e bens de consumo, registadas na empresa Amor Ponto.

Outro exemplo envolve a artista plástica Joana Vasconcelos, a quem foi exigido o pagamento de cerca de 1,5 milhões de euros em IRS, acrescidos de juros compensatórios, estando ainda o caso em litígio judicial.

Diferença entre IRS e IRC no centro das decisões
No centro destas disputas está a diferença significativa entre as taxas de IRS e IRC. Enquanto os rendimentos individuais podem ser tributados a taxas que chegam aos 48%, as empresas beneficiam de uma taxa de IRC de 21% — ou 17% nos primeiros 15 mil euros de lucro, no caso de microempresas. Esta discrepância tem motivado a criação de estruturas empresariais que, segundo o Fisco, não apresentam uma justificação económica válida.

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As autoridades consideram que, quando os rendimentos dependem diretamente da atividade pessoal do contribuinte — como acontece com apresentadores, treinadores ou artistas —, não faz sentido que sejam desviados para uma sociedade apenas para efeitos fiscais.

As inspeções realizadas têm concluído que, em vários casos, as empresas funcionavam essencialmente como intermediárias para faturação de serviços pessoais. Ou seja, entidades contratantes deixavam de pagar diretamente ao profissional e passavam a pagar à sociedade, reduzindo assim a carga fiscal global.

Ainda, foram identificadas situações em que os rendimentos acumulados nas empresas eram utilizados para financiar investimentos pessoais ou atividades paralelas, beneficiando de uma tributação mais baixa do que aquela que seria aplicada em IRS.

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