Os titulares de crédito à habitação podem amortizar, de forma parcial ou total, o empréstimo antes do prazo contratado. O Banco de Portugal esclarece as condições e os direitos dos consumidores nestas situações.
Qualquer cliente bancário pode reembolsar antecipadamente o seu crédito à habitação, total ou parcialmente, reduzindo assim o montante total de juros a pagar. Os bancos estão legalmente obrigados a aceitar esses reembolsos, embora possam estabelecer algumas condições.
No caso de reembolsos parciais, a instituição de crédito deve informar o cliente, por escrito ou em suporte duradouro, sobre o impacto da operação no valor das prestações e no custo total do crédito. Além disso, pode ser exigido que o pagamento seja feito na data prevista para a prestação mensal, mediante aviso prévio de pelo menos sete dias úteis.
O reembolso antecipado pode estar sujeito ao pagamento de uma comissão. Para créditos com taxa de juro fixa, essa comissão não pode ultrapassar 2% do montante reembolsado; nos créditos com taxa variável, o limite é de 0,5%. No entanto, até 31 de dezembro de 2025, está em vigor uma isenção destas comissões para contratos de habitação própria permanente com taxa variável.
Importa ainda referir que estas comissões podem ser inferiores ou até inexistentes, caso tenha sido acordado contratualmente. Também estão isentas nos casos de morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do crédito.
Caso o cliente pretenda que o reembolso parcial resulte numa redução do prazo do empréstimo, terá de negociar essa alteração com o banco, dado tratar-se de uma renegociação contratual.
Quanto ao reembolso total, os mesmos princípios aplicam-se: o cliente deve avisar o banco com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência, e a instituição pode exigir o pagamento de despesas comprovadas associadas à operação (como custos notariais ou fiscais).
Todas estas condições estão descritas na FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia, entregue ao cliente no momento da contratação do crédito, na secção “Reembolso antecipado”.














