O Governo aprovou, na última semana, uma medida que determina que, durante cinco dias, entre a meia-noite de 9 de Abril e a meia-noite de 13 de Abril, as pessoas não possam fazer deslocações para fora do concelho da sua residência. Há, no entanto, algumas excepções, nomeadamente para ir trabalhar, sempre que o teletrabalho não for possível.
Contudo, é recomendável que todos os cidadãos nesta situação se façam acompanhar de uma declaração da entidade patronal (obrigatória no período da Páscoa). O documento em causa não tem um modelo predefinido, devendo conter os seguintes elementos:
- Identificação do cidadão;
- Número do Cartão de Cidadão;
- Local de residência do cidadão (morada completa);
- Local de exercício profissional (morada completa);
- Identificação da entidade patronal;
- Se for necessário circular por mais do que um concelho para exercício da actividade profissional, indicar os concelhos;
- Assinatura da entidade patronal.
No caso de haver uma fiscalização por parte das forças de segurança, o agente pode solicitá-la para comparar o documento do empregador com os dados da área de residência que consta do chip do cartão do cidadão e dos registos da carta de condução.
Os cidadãos não podem opor resistência às ordens das autoridades. No caso de incumprimento, pode ser aplicada multa.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infectou mais de 1,3 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 73 mil. Dos casos de infecção, cerca de 250 mil são considerados curados.
Depois de surgir na China, em Dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.
Portugal registou até hoje 345 mortes associadas à Covid-19 e 12.442 infectados, segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde, nesta terça-feira.














