Paras as viagens organizadas por agências de viagens previstas entre o período de 13 de Março até 30 de Setembro de 2020 e que foram canceladas devido à pandemia de Covid-19 vai ser atribuído um vale até 31 de Dezembro de 2021, data a partir da qual as pessoas poderão ser reembolsadas, de acordo com um decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).
Este regime «procura encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto actual, não podem ser suprimidos ou eliminados. (…) Em alguns aspectos, os direitos dos consumidores foram mesmo reforçados, oferecendo-lhes garantias não previstas expressamente em condições normais de mercado», pode ler-se em DR.
Até ao dia 30 de Setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido. O viajante tem direito ao reembolso a efectuar no prazo de 14 dias
Optando pelo vale, se for utilizado para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, «mantém-se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem».
No caso das viagens de finalistas, pode optar-se pelo vale ou reembolso, sendo que «o incumprimento imputável às agências de viagens e turismo do disposto nos números anteriores permite aos viajantes accionar o fundo de garantia de viagens e turismo».
Relativamente às reservas de alojamento em hotéis ou alojamento local em Portugal, para o mesmo período, que não sejam efectuadas ou que sejam canceladas devido à declaração de Estado de Emergência decretado no país de origem ou em Portugal, bem como pelo encerramento de fronteiras, o turista pode optar por: um vale de igual valor, válido até 31 de Dezembro de 2021, ou pelo reagendamento da reserva do serviço de alojamento até 31 de Dezembro de 2021.
Se o vale não for utilizado até 31 de Dezembro de 2021, o hóspede tem direito ao reembolso, a efectuar no prazo de 14 dias.
Se o reagendamento não for efectuado até 31 de Dezembro de 2021, por falta de acordo entre o empreendimento turístico ou o estabelecimento de alojamento local e o hóspede, este tem o direito de ser reembolsado da quantia que haja pago aquando do cancelamento da reserva, igualmente a efectuar no prazo de 14 dias.
«Caso o reagendamento seja feito para data em que a tarifa aplicável esteja abaixo do valor da reserva inicial, a diferença deve ser usada noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local, não sendo devolvida ao hóspede se este não a utilizar», segundo o decreto-lei.
Por outro lado, os hóspedes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, até 30 de Setembro deste ano. O dinheiro terá de ser devolvido no prazo de 14 dias.
Se as reservadas tiverem sido efectuadas por agências de viagens e turismo ou operadores de animação turística, portugueses ou internacionais a operar em Portugal, «na modalidade de não reembolso das quantias pagas, conferem, excepcional e temporariamente, a esses operadores o direito de crédito do valor não utilizado».
«O crédito deve ser utilizado para a liquidação de custos com qualquer outra reserva de serviços junto do mesmo empreendimento turístico ou do mesmo estabelecimento de alojamento local, em data definida pela agência de viagens e turismo ou pelo operador de animação turística, mediante disponibilidade de serviços de alojamento», até ao dia 31 de Dezembro de 2021, de acordo com o decreto-lei.
Caso o empreendimento turístico não tenha disponibilidade para múltiplas datas solicitadas pela agência de viagens e turismo ou pelo operador de animação turística até ao dia 31 de Dezembro de 2021, pode requerer-se a devolução do crédito a efectuar no prazo de 14 dias.
Se não for possível efectuar nova reserva, até ao dia 31 de Dezembro de 2021, o valor do depósito deve ser devolvido no prazo de 14 dias após esta data.
A nível global, segundo um balanço da “Agence France-Press”, a pandemia da Covid-19 já provocou mais de 181 mil mortos e infectou mais de 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 593.500 doentes foram considerados curados.
Portugal conta já com 21.982 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus e 785 óbitos, segundo o boletim epidemiológico da Direção Geral da Saúde desta quarta-feira, dia 22 de Abril.
O Governo decretou o estado de emergência a 19 de Março, que já foi prorrogado duas vezes, estando previsto agora o seu fim a 2 de Maio. O diploma prevê a possibilidade de uma «abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais».














