Os serviços da Segurança Social, Autoridade para as Condições do Trabalho e outros serviços públicos na área do emprego permanecerão em funcionamento com atendimento presencial durante o estado de emergência, segundo um despacho publicado em Diário da República.
«A continuidade da prestação presencial de serviços junto da Segurança Social, Autoridade para as Condições do Trabalho, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., durante o estado de emergência, revela-se imprescindível para garantir a exequibilidade das funções e o atendimento dos cidadãos sempre que os meios digitais e analógicos, pela sua natureza ou qualquer outra razão atendível, não logrem dar resposta», lê-se no texto do despacho n.º 3659-C/2020.
Assinado pelas ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o despacho foi publicado em suplemento na terça-feira à noite em Diário da República (DR).
Segundo refere, durante o estado de emergência é aplicável a estes serviços o disposto no despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de Março de 2020 (que adopta medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório nos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito do combate ao surto de Covid-19), «com as necessárias adaptações a determinar pelo dirigente máximo do serviço».
Quanto ao horário de funcionamento adoptado pelos serviços, «é determinado pelo dirigente máximo do serviço, sendo publicitado de forma visível e destacada nas portas de acesso ao público».
Nos termos do despacho, a suspensão dos serviços de verificação de incapacidades do Instituto da Segurança Social e das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações «não prejudica que possam ser realizados, extraordinariamente, actos médicos, por decisão fundamentada na necessidade de garantir meios de subsistência a beneficiários, desde que assegurada a disponibilidade de peritos médicos».
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infectou mais de 400 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 18 mil.
Depois de surgir na China, em Dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, há 33 mortes e 2.362 infecções confirmadas, segundo o balanço feito na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde. Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de Março, encontra-se em estado de emergência desde a meia-noite de 19 de Março e até às 23:59 de 2 de Abril.













