Covid-19: Recolher obrigatório à noite e aos fins-de-semana nos 121 concelhos de risco

Estado de Emergência vai vigorar a partir de segunda-feira até ao próximo dia 23.

Executive Digest com Lusa

A circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.

Segundo anunciou hoje o primeiro-ministro no final de um Conselho de Ministros extraordinário para tomar medidas no âmbito do estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19, “haverá liberdade de circulação nas manhãs de sábado e de domingo”.

Segundo o primeiro-ministro, o objetivo de apenas limitar a circulação a partir das 13:00 é “permitir que as pessoas possam ter as manhãs livres, possam fazer as suas compras, possam assistir às cerimónias religiosas, possam passear em família, possam estar com os seus filhos no espaço público, possam ter atividades durante a manhã, mas evitar a todo o custo os convívios que existem a partir da hora de almoço”.

“É a única forma que temos de limitar e de incutir efetivamente no espírito de cada um que temos de interromper estas práticas nos próximos dois fins de semana para procurar conter a pandemia”, salientou, insistindo que este é um esforço que se tem de “fazer agora”.

António Costa admitiu que estas limitações de circulação ao fim de semana “são péssimas para a restauração e péssimas para o comércio” e que se trata de uma “medida duríssima” para estes setores, mas ressalvou que “os custos de não conter a pandemia serão muitíssimo maiores”.

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“Se queremos que a medida tenha efeito útil, evitando contactos, evitando convívios, evitando a disseminação desta contaminação, temos mesmo de determinar que a partir da uma da tarde temos de estar em casa”, reiterou, esclarecendo que os restaurantes podem trabalhar para entregas domiciliárias, por exemplo.

O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.

“Temos a nítida noção de que o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação” do contágio e que a propagação se desenvolve no período pós laboral, afirmou António Costa.

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O chefe de Governo reconheceu que esta é a “medida mais restritiva das liberdades que está prevista” no estado de emergência que começa na segunda-feira.

Deste recolher obrigatório excetuam-se “situações de pessoas que têm de ir trabalhar, pessoas que regressam do trabalho a sua casa e pessoas que têm de sair por motivo de urgência, seja para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente”, elencou António Costa.

“Para além deste conjunto de exceções, [há a] limitação desta liberdade de circulação”, adiantou.

“Querendo compatibilizar, como temos feito até agora, o esforço de limitar a vida das pessoas, ter o menor impacto possível em setores como a restauração, entendemos que devíamos fixar às 23:00 este limite, mas temos bem a noção que não é uma bala de prata, porque não as há, infelizmente”, disse ainda o responsável.

Todas as exceções às medidas limitativas da circulação serão publicadas em Diário da República, adiantou à Lusa fonte do gabinete do primeiro-ministro após a conferência de imprensa.

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As medidas foram adotadas no dia em que Portugal voltou a atingir um novo máximo de casos diários de covid-19 ao contabilizar mais 6.640 infeções nas últimas 24 horas, e registou 56 óbitos no mesmo período, segundo a Direção-Geral da Saúde.

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