Covid-19. Recibos verdes continuam sem data para receber apoio da Segurança Social

A Segurança Social já veio determinar o dia 28 como a data limite para transferir a verba correspondente aos trabalhadores em lay-off para as empresas. Porém, fica a faltar data para os trabalhadores independentes.

Revista de Imprensa

A data de pagamento do apoio da Segurança Social (SS) aos trabalhadores independentes continua a ser uma incógnita. De acordo com o “Correio da Manhã” (CM), existem milhares de trabalhadores a recibos verdes e alguns só terão direito a receber o apoio em Maio.

O subsídio do Estado será disponibilizado a dois grupos de trabalhadores independentes. Os que perderam a sua actividade devido à pandemia de Covid-19 e que preencheram o formulário na Segurança Social Direta até à passada quarta-feira, dia de Abril, vão receber o apoio ainda este mês. Em causa estão 438,81 euros. Também serão adiadas as contribuições para a SS.

Por outro lado, quem teve quebras de 40% só terá disponível o formulário do pedido de apoio na segunda-feira, dia 20 de Abril. Ou seja, a primeira prestação só será paga em Maio. Neste segundo grupo, incluem-se também os sócios-gerentes.

A SS já veio determinar o dia 28 como a data limite para transferir a verba correspondente aos trabalhadores em lay-off para as empresas. Porém, fica a faltar data para os trabalhadores independentes.

Recorde-se que foi ontem publicada em Diário da República uma portaria que regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excepcionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da actividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social.

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Nesse diploma, determina-se que o apoio a pagar por diminuição do rendimento tem em conta o salário base declarado em Março, mas referente a Fevereiro. Devem ser integrados nesse montante salário, prémios e subsídios mensais. O apoio é calculado com base na de incidência contributiva dos meses em que tenha havido remunerações no período dos 12 meses imediatamente anteriores à apresentação do requerimento.

Para os sócios-gerentes o apoio é calculado face à remuneração base declarada em Março de 2020 referente ao mês de Fevereiro.

Os apoios são transferidos para a conta bancária das empresas empregadoras. Se existirem várias empresas para as quais o trabalhador a recibo verde presta serviços, esse apoio é distribuído à proporção por cada entidade patronal.

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A mesma portaria determina também que o pagamento às empregadas domésticas é feito pela SS para a conta bancária. Ou seja, devem incluir o IBAN na ficha da Segurança Social Direta.

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