O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da Covid-19, até às 23h59 do dia 30 de março de 2022.
Em comunicado, o Governo revelou que a resolução, que entra em vigor esta quarta-feira, dia 23 de março, “mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor”, que foram decididas a 17 de fevereiro.
Recorde agora quais são:
-Contactos de risco já não têm de cumprir isolamento;
-Teletrabalho já não é recomendado;
-Já não há limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
-Não é necessário certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
-Não é necessário teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Regras que continuam a manter-se:
-Exigência de teste negativo para visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço;
-Uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.






