Covid-19: Prolongamento da situação de alerta entra hoje em vigor. Recorde as regras que tem (ou não) de cumprir

O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da Covid-19, até às 23h59 do dia 30 de março de 2022.

Simone Silva

O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da Covid-19, até às 23h59 do dia 30 de março de 2022.

Em comunicado, o Governo revelou que a resolução, que entra em vigor esta quarta-feira, dia 23 de março, “mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor”, que foram decididas a 17 de fevereiro.



Recorde agora quais são: 

-Contactos de risco já não têm de cumprir isolamento;

-Teletrabalho já não é recomendado;

-Já não há limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;

-Não é necessário certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;

-Não é necessário teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Regras que continuam a manter-se:

-Exigência de teste negativo para visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço;

-Uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

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