Covid-19: Prazo para trabalhadores independentes pedirem apoio alargado até segunda-feira

O prazo para os trabalhadores independentes pedirem o apoio extraordinário à redução da actividade económica devido à pandemia Covid-19 relativo a Abril terminava hoje, mas foi alargado até segunda-feira, segundo informação publicada no site da Segurança Social.

Executive Digest

O prazo para os trabalhadores independentes pedirem o apoio extraordinário à redução da actividade económica devido à pandemia Covid-19 relativo a Abril terminava hoje, mas foi alargado até segunda-feira, segundo informação publicada no site da Segurança Social.

Segundo disse à Lusa a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, o prazo foi alargado, porque houve um «problema informático» e o «formulário desapareceu do site ontem [quarta-feira] à noite e só foi reposto hoje depois da hora do almoço».

Em causa está o pedido de apoio extraordinário à redução da actividade económica dos membros de órgãos estatutários e os pedidos de prorrogação dos trabalhadores independentes, segundo informação publicada no site da Segurança Social.

O prazo de requerimento do apoio começou no dia 20 e terminava hoje.

Entre 01 e 29 de Abril, mais de 182 mil trabalhadores independentes pediram este apoio, segundo os dados mais recentes do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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Os trabalhadores independentes com redução ou paragem de actividade têm direito a um apoio correspondente à média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data do requerimento, com o limite de 438,81 euros nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 658,22 euros.

Nas situações em que a média da remuneração registada é igual ou superior a 658,22 euros, o apoio correspondente a dois terços da remuneração registada tem como limite 635 euros.

No caso de quebra de, pelo menos, 40% da facturação, o apoio é multiplicado pela respectiva quebra de facturação, expressa em termos percentuais.

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