As empresas vão ganhar poder para marcar de forma unilateral férias que decorram a partir de 1 de Maio, independentemente da sua dimensão ou sector, confirmou o “Jornal de Negócios” junto de juristas.
Habitualmente, as férias devem ser marcadas por acordo, mas o Código do Trabalho também prevê que uma vez ouvida a comissão de trabalhadores, intersindical ou sindical, seja o empregador a decidir as férias dentro das condições previstas na lei, explica o jornal. Mas, se até 30 de Abril a marcação unilateral só era permitida a empresas de pequena dimensão (até nove trabalhadores), do sector do turismo ou que estivessem abrangidas por normas específicas da convenção colectiva, essa possibilidade será alargada a todos os patrões que, segundo o jornal, podem ter algum interesse em recorrer a ela.
«Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar [unilateralmente] o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente», pode ler-se no Código de Trabalho.
Durante o período de férias o trabalhador tem direito, segundo o jornal, ao salário, bem como ao subsídio de férias, caso se trate do maior período de férias do ano.
A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) avisa que férias forçadas podem gerar conflito e vai contestar. Em declarações ao “Jornal de Negócios”, a secretária-geral da CGTP disse esta semana que apesar de poderem marcar férias unilateralmente de 1 de maio a 31 de Outubro os empregadores «têm de fundamentar» e admitiu que no limite, em caso de recusa, o trabalhador possa acabar recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho ou aos tribunais. «Vamos mobilizar os trabalhadores para recusarem», afirmou Isabel Camarinha.
Recorde-se que o prazo para marcação de férias terminava no dia 15 de Abril, mas o Governo decidiu prolongá-lo até 10 dias após o Estado de Emergência, ou seja, 12 de Maio.
Em Portugal já morreram 948 (+20 do que ontem) pessoas das 24.322 (+295) confirmadas como infectadas, e há 1.329 casos recuperados, de acordo com o boletim da Direção-Geral da Saúde divulgado nesta terça-feira, 28 de Abril.
Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de Março. O Governo anunciou a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 1 a 3 de Maio.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia de Covid-19, já provocou mais de 215 mil mortos e infectou mais de três milhões de pessoas em todo o mundo. Mais de 840 mil doentes foram considerados curados pelas autoridades de saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.







