As Forças Armadas podem ser chamadas a controlar as fronteiras, caso se verifique um esgotamento da capacidade da Guarda Nacional Republicano e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para continuarem a destacar os militares e agentes que actualmente cumprem esse serviço, avança o “Público”.
O controlo fronteiriço consta, segundo o jornal, de acções em planeamento num estudo da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional. «Espero que essa operação fique em planeamento. Só quando as forças de segurança esgotarem as suas capacidades se justificará», explicou ao “Público” João Gomes Cravinho, sublinhando que «as Forças Armadas não fazem acções de ordem pública, mas há planos, se necessário for». Ainda assim, por enquanto, não há essa necessidade e esses planos podem mesmo ficar na gaveta», disse o ministro da Defesa Nacional, referindo-se ao quadro comparativo das acções das Forças Armadas de 19 países, no âmbito do combate à pandemia de Covid-19, a que o “Público” teve acesso.
Sobre Portugal, o jornal adianta que há dois casos em planeamento: o já referido controlo de fronteiras; e o apoio militar aos hospitais civis. Em 19 itens ou funções possíveis, as Forças Armadas portuguesas participam em 11, e em quatro não têm acções – armazenamento de material sanitário, apoio a terceiros países, reparação de contingentes de substituição e organização de funerais. Neste último, só os militares espanhóis e italianos têm participado, devido ao elevado número de vítimas mortais verificadas naqueles países.
A nível global, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 168 mil mortos e infectou mais de 2,4 milhões de pessoas em 193 países e territórios. A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Portugal regista, neste momento, 20.863 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus e o número de vítimas mortais subiu para 735, revela o último boletim da Direção-Geral da Saúde, divulgado nesta segunda-feira, 20 de Abril.
O Governo decretou o estado de emergência a 19 de Março, que já foi prorrogado duas vezes, estando previsto agora o seu fim a 2 de Maio. O diploma prevê a possibilidade de uma «abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais».







