Covid-19. Linha de crédito Capitalizar: A que empresas se destina e como podem aceder

Foram já aprovadas 817 operações, correspondentes a 365 milhões de euros e com um período médio de aprovação de cinco dias.

Sónia Bexiga

Com o intuito de preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho de forma rápida e eficaz, o Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria. A Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas.

Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no passado dia 27 de março. À data, segundo divulgou o ministério da Economia, foram já aprovadas 817 operações, correspondentes a 365 milhões de euros e com um período médio de aprovação de cinco dias.

Condições:
Financiamento máximo por empresa: 1,5 milhões de euros na Dotação e Fundo de Maneio e 1,5 milhões de euros na Dotação Plafond Tesouraria;

Contragarantia: 100%;

Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos, para Tesouraria entre 1 e 3 anos;

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Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação;

Candidaturas: junto dos bancos.

Apoios a setores mais afetados

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Na sequência da aprovação da Comissão Europeia, o Governo lançou quatro novas linhas específicas, com uma dotação conjunta de três mil milhões de euros, destinadas a permitir o financiamento, em melhores condições, das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia e por isso destinam-se a:

Empresas da Restauração e similares
Empresas do Turismo
Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares
Empresas da Indústria

Condições das 4 linhas:
Máximo por empresa: 1,5 ME;
Garantia: até 90%;
Contragarantia: 100%;
Prazo da operação: até 4 anos;
Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de até 1 ponto (1 ano), até 1,25 pontos (1 a 3 anos) ou até 1,5 pontos (mais de 3 anos);
Carência (capital e juros): 1 ano;
Candidaturas: junto dos bancos.

Importa sublinhar que os bancos não procederão à aprovação de mais operações no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 relativamente às empresas destinatárias das quatro novas linhas.

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