Covid-19. Já há 931 mil pessoas abrangidas pelo regime de ‘lay-off’

O número foi avançado na manhã desta quarta-feira pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

Executive Digest

Neste momento, há 931 mil pessoas em lay-off, que «viram os seus postos de trabalho mantidos». O número foi divulgado esta manhã pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, que está a ser ouvida, por videoconferência, pelos membros da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

O número de pessoas em lay-off aproximou-se, assim, das previsão do ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, que no início da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 previu um milhão de trabalhadores em casa.

Segundo Ana Mendes Godinho, registou-se, igualmente, um aumento das pessoas inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, bem como dos pedidos de subsídio de desemprego. Há 353 mil pessoas inscritas como desempregadas. Em Março, eram 321 mil, o que «mostra que o mecanismo de lay-off simplificado está a conseguir absorver uma grande parte da manutenção dos postos de trabalho», considerou a ministra do Trabalho.

Quanto ao regime de apoio às famílias com crianças, 171 mil portugueses já recorreram ao mecanismo, depois de ter sido decretada a suspensão das aulas presenciais nas escolas portuguesas, encerradas desde o passado dia 16 de Março.

Já sobre o rendimento social de inserção, Ana Mendes Godinho disse que o processo vai ser simplificado.

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A governante adiantou ainda que existem 145 mil trabalhadores independentes abrangidos pelo mecanismo de protecção. Os chamados «recibos verdes» têm até hoje para pedir apoio por redução de actividade.

Quem tem acesso ao lay-off?

Todas as actividades que tenham estabelecimentos encerrados, quer em função das medidas adoptadas, como pelas autoridades de saúde ou pelo decreto do Governo que determina o Estado de Emergência.

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Já as empresas cujo encerramento ainda não aconteceu e que não tenham uma quebra de mais de 40% podem aceder a este mecanismo se tiverem, num determinado período de 30 dias, uma quebra de facturação em relação aos dois meses anteriores a esse período ou do período homólogo do ano passado.

Como previsto no Código de Trabalho, para o qual o decreto de lei remete, há a possibilidade de reduzir o período normal de trabalho ou suspendê-lo com a remuneração ao trabalhador ou comparticipada em 70% pela Segurança Social (mínimo de um salário mínimo nacional – 635 euros – e máximo de três, por um período de um mês, prorrogável até três). Este apoio determina também a redução da Taxa Social Única para os patrões e o diferimento das obrigações ao fisco e Segurança Social para os próximos meses.

ACT vai hoje para o terreno 

Os inspectores da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) avançam esta quarta-feira com uma acção nacional de fiscalização em empresas de todo o território nacional, com visitas inspectivas e também com iniciativas à distância, 20 dias depois de ter sido publicado o formulário que dá acesso ao lay-off simplificado.

O arranque estava agendado para o dia 14, mas acabou por ser adiada 24 horas. Ana Mendes Godinho diz que esta não será a primeira vez que a ACT vai para o terreno desde que entraram em vigor as medidas excepcionais de apoio à manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise do novo coronavírus. «Inicia-se a acção», esclarece.

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«Brevemente» a ACT assistirá a um reforço, anunciou ainda.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já provocou mais de 124 mil mortos e infectou quase dois milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de Março, o último balanço da Direção-Geral da Saúde indicava 567 óbitos entre 17.448 infecções confirmadas.

*Notícia actualizada às 11:30

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