Covid-19: Há 113 concelhos de risco elevado a partir de hoje. Veja a lista e as restrições aplicadas

O confinamento parcial entrou hoje em vigor em 113 concelhos de Portugal continental onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, aplicando-se o dever de permanência em casa.

Executive Digest

A lista de concelhos com risco extremamente elevado e muito elevado passa de 127 para 113 municípios, mantendo a proibição de circulação na via pública a partir das 13:00 nos próximos dois fins de semana.

Integrando apenas o território continental português, a atualização da lista de distribuição de concelhos por nível de risco entra em vigor a partir desta quarta-feira e até 23 de dezembro, no âmbito do novo estado de emergência para responder à pandemia da covid-19.

Para os concelhos com risco extremamente elevado e muito elevado, o primeiro-ministro, António Costa, disse que se mantém a proibição de circulação na via pública a partir das 13:00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro, estando em causa está o dever de recolhimento entre as 13:00 e as 05:00 do dia seguinte.

Além desta medidas, estes 113 concelhos estão sujeitos às medidas já em vigor e que se mantêm para os concelhos em risco elevado, como a proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis (nos casos de risco elevado, este horário funciona também aos fins de semana).

Em novembro, o executivo tinha já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

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Na atualização do mapa de risco, em conferência de imprensa, António Costa revelou que há 27 concelhos de risco muito elevado ou elevado que passam para risco moderado, devido a uma “evolução francamente positiva na última quinzena”.

No global, há menos 12 concelhos no nível de risco extremamente elevado, passando de 47 para 35; menos dois de risco muito elevado, descendo de 80 para 78; mais seis de risco elevado, aumentando de 86 para 92; e mais oito de risco moderado, subindo de 65 para 73.

Portugal continental

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Medidas definidas para Portugal continental, sendo que nos concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus existem medidas específicas, como para os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que prevalecem sobre as regras ‘gerais’:

– Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

– É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.

– É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre e na via pública, exceto nas esplanadas. Após as 20:00, o consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas só poderá ser feito no âmbito do serviço de refeições.

– Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares só podem circular com dois terços da sua capacidade, exceto se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar. Os ocupantes devem usar máscaras ou viseiras.

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– Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado (m2).

– Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00, com exceção de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

– A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelos presidentes das Câmaras Municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

– Os restaurantes têm de encerrar à 01:00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas, exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas.

– Não são permitidos ajuntamentos, nomeadamente a realização de celebrações e de outros eventos, superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

– Casamentos e batizados não podem realizar-se com mais de 50 pessoas (exceto se o agendamento tenha sido realizado até ao dia 14 de outubro de 2020).

– Serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.

– Nas salas de espetáculos e cinemas os lugares ocupados têm de ter um lugar de intervalo entre os espetadores que não sejam coabitantes, sendo que na fila seguinte os lugares ocupados devem ficar desencontrados. No caso de existir um palco, tem de ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca de cena e a primeira fila de espetadores.

– Nos espetáculos ao ar livre os lugares têm de estar previamente identificados, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores de 1,5 metros e, no caso de existir um palco, tem de ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca da cena e a primeira fila de espetadores;

– São proibidos os festejos académicos no ensino superior.

– Podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

Pode ser impedido o acesso a estes locais se a pessoa recusar a medição de temperatura corporal ou apresente um resultado superior a 38.°C. Nos casos em que se determine a impossibilidade de acesso de um trabalhador ao respetivo local de trabalho, considera-se a falta justificada.

– Podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico para a covid-19 os acessos a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais, estabelecimentos prisionais, e a entrada e a saída de território nacional — por via aérea ou marítima — e outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.

– Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante “justa compensação.”

– Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente trabalhadores da Administração Pública e das autarquias locais, do setor social ou cooperativo, que se encontrem em isolamento profilático, agentes de proteção civil ou docentes com ausência de componente letiva.

Durante o período em que se mantenha a mobilização dos trabalhadores “pode ser imposto o exercício de funções em local e horário diferentes dos habituais”.

– Participação das Forças Armadas na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com covid-19, sendo esta participação coordenada pelo respetivo comando.

– Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas, através da “sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas”.

– As forças de segurança devem efetuar participações “por crime de desobediência” por violação das normas previstas, bem como conduzir os cidadãos “ao respetivo domicílio quando necessário”, nos casos de incumprimento do recolher obrigatório.

Concelhos de risco elevado

– Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo

– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

– Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)

– Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;

Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado 

– Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo

– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

– Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; Bombas de gasolina.

– A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

– A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).

São exceções a esta medida:

Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, emitida pelo próprio no caso dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual, ou declaração de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

Deslocações, “sem necessidade de declaração”, de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

Deslocações por motivos de saúde, nomeadamente para aquisição de produtos em farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados.

Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco.

Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.

Deslocações por “outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.

Deslocações para urgências veterinárias.

Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.

Deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.

Deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia.

Por outros motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.

Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Veja agora a lista dos concelhos por níveis de risco:

Risco Moderado

Abrantes
Albufeira
Alcoutim
Aljezur
Aljustrel
Almodôvar
Alpiarça
Alvaiázere
Alvito
Avis
Batalha
Beja
Benavente
Bombarral
Borba
Cadaval
Caldas da Rainha
Campo Maior
Carrazeda de Ansiães
Castanheira de Pêra
Castro Marim
Castro Verde
Constância
Coruche
Estremoz
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Góis
Idanha-a-Nova
Loulé
Lourinhã
Mangualde
Moimenta da Beira
Monforte
Mora
Moura
Nazaré
Óbidos
Olhão
Oliveira de Frades
Ourique
Paredes de Coura
Pedrógão Grande
Ponte de Sor
Portel
Porto de Mós
Proença-a-Nova
Redondo
Ribeira de Pena
Salvaterra de Magos
Santa Comba Dão
Santiago do Cacém
São Brás de Alportel
São João da Pesqueira
Sernancelhe
Sertã
Silves
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tavira
Tondela
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Vidigueira
Vila de Rei
Vila Flor
Vila Nova da Barquinha
Vila Real de Santo António
Vila Velha de Ródão
Vila Viçosa

Risco Elevado

Alcácer do Sal
Alcobaça
Alcochete
Alenquer
Almeida
Almeirim
Alter do Chão
Amadora
Arganil
Arraiolos
Arronches
Arruda dos Vinhos
Barrancos
Carregal do Sal
Cascais
Castelo de Vide
Castro Daire
Celorico da Beira
Coimbra
Elvas
Entroncamento
Évora
Faro
Figueira de Castelo Rodrigo
Fronteira
Fundão
Golegã
Grândola
Lagoa
Lagos
Leiria
Lousã
Mação
Mafra
Marinha Grande
Mealhada
Mêda
Melgaço
Mértola
Mesão Frio
Mira
Mogadouro
Moita
Monção
Monchique
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montemor-o-Velho
Montijo
Nelas
Odivelas
Oeiras
Oleiros
Oliveira do Hospital
Ourém
Palmela
Penalva do Castelo
Penamacor
Penedono
Penela
Peniche
Peso da Régua
Pinhel
Pombal
Portimão
Odemira
Reguengos de Monsaraz
Resende
Sabrosa
Santa Marta de Penaguião
Santarém
São Pedro do Sul
Seixal
Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
Sines
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Terras de Bouro
Tomar
Torres Novas
Trancoso
Vagos
Vila do Bispo
Vila Franca de Xira
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Poiares
Vinhais
Viseu
Vouzela

Risco Muito e Extremamente Elevado

Águeda
Aguiar da Beira
Alandroal
Albergaria-a-Velha
Alcanena
Alfândega da Fé
Alijó
Almada
Amarante
Amares
Anadia
Ansião
Arcos de Valdevez
Arouca
Aveiro
Azambuja
Baião
Barreiro
Boticas
Bragança
Caminha
Cantanhede
Cartaxo
Castelo Branco
Castelo de Paiva
Celorico de Basto
Chamusca
Cinfães
Condeixa-a-Nova
Covilhã
Crato
Cuba
Estarreja
Figueira da Foz
Gondomar
Gouveia
Guarda
Ílhavo
Lamego
Lisboa
Loures
Maia
Manteigas
Marco de Canaveses
Matosinhos
Miranda do Douro
Mirandela
Mortágua
Mourão
Murça
Murtosa
Oliveira de Azeméis
Oliveira do Bairro
Ovar
Pampilhosa da Serra
Penacova
Ponte da Barca
Ponte de Lima
Porto
Rio Maior
Sabugal
Sardoal
Sátão
Seia
Serpa
Soure
Tarouca
Torre de Moncorvo
Torres Vedras
Vale de Cambra
Valongo
Viana do Castelo
Vila Nova de Gaia
Vila Nova de Paiva
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Verde
Vimioso
Armamar
Barcelos
Belmonte
Braga
Cabeceiras de Basto
Chaves
Espinho
Esposende
Fafe
Felgueiras
Freixo de Espada à Cinta
Gavião
Guimarães
Lousada
Macedo de Cavaleiros
Marvão
Miranda do Corvo
Mondim de Basto
Nisa
Paços de Ferreira
Paredes
Penafiel
Portalegre
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
São João da Madeira
Trofa
Valença
Valpaços
Vieira do Minho
Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão
Vizela

 

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