Covid-19. Estes são os oito passos até ao estado de emergência

Ao final do dia, Marcelo Rebelo de Sousa falará ao país para anunciar a decisão.

Executive Digest

O Conselho de Estado, órgão de consulta política do Presidente da República, reúne-se esta quarta-feira, 18 de Março, para discutir a decisão de decretar o estado de emergência em Portugal devido à pandemia de Covid-19. Ao final do dia, Marcelo Rebelo de Sousa falará ao país para anunciar a decisão.

Até lá, segundo o “Jornal de Negócios”, há oito passos que devem ser dados:

  1. O Conselho de Estado, presidido pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, reúne-se às 10 horas, por teleconferência;
  2. O Conselho de Estado terá de dar parecer favorável à declaração do estado de emergência;
  3. De seguida, o Presidente deve pedir parecer ao Governo. O primeiro-ministro António Costa já revelou que este será positivo;
  4. Marcelo Rebelo de Sousa escreverá uma carta ao Parlamento a pedir autorização para fazer o decreto presidencial. No texto, tem de existir um resumo do decreto, indicando quais os limites às liberdades que poderão ser introduzidos.
  5. Segue-se uma votação do Parlamento para autorizar o Presidente a emitir o decreto presidencial;
  6. O Presidente tem de assinar o decreto presidencial que impõe o estado de emergência;
  7. Marcelo faz uma declaração ao país a partir do Palácio de Belém;
  8. Por fim, o Governo fica com plenos poderes para legislar dentro do quadro de emergência fixado pelo Presidente em função das necessidades identificadas.
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