O Governo anunciou, nas últimas três semanas, um conjunto alargado de medidas excepcionais de apoio às empresas e trabalhadores, para fazer às consequências da crise desencadeada pela pandemia de Covid-19. Agora, a sociedade de advogados Antes da Cunha Ecija preparou um guia onde identifica os apoios para não se perder.
Veja abaixo as medidas de apoio às empresas:
Linha de crédito Capitalizar
Operacionalizada pelo sector bancário, com uma dotação de 400 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:
Covid-19 – Fundo de Maneio: Destinada ao apoio das necessidades de fundo de maneio das empresas.
Beneficiários
• Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
• Grandes Empresas.
Condições de elegibilidade
• Actividade elegível no âmbito da Linha Capitalizar 2018;
• Não apresentar dívidas perante o FINOVA, a Banca, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
• Ter uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. As empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar.
Características
• Tipo: empréstimo bancário;
• Prazo máximo: até quatro anos;
• Período de carência: até 12 meses;
• Taxa de juro de modalidade fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread;
• Taxa de juro de modalidade variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread;
• Spread: 1,928% – 3,278%;
• Garantia mútua até 80%.
Covid-19 – Plafond de Tesouraria: destinada ao financiamento das necessidades de tesouraria das empresas.
Beneficiários
• Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
• Grandes Empresas.
Condições de elegibilidade
• Actividade elegível no âmbito da Linha Capitalizar 2018;
• Não apresentar dívidas perante o FINOVA, a Banca, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
• Ter uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. As empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar.
Características
• Tipo: plafond de crédito em sistema de revolving;
• Prazo máximo da operação: até três anos;
• Taxa de juro de modalidade fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread;
• Taxa de juro de modalidade variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread;
• Spread: 1,943% – 3,278%;
• Garantia mútua até 80%.
Linha de crédito – Turismo de Portugal
Operacionalizada pelo Turismo de Portugal, com uma dotação de 60 milhões de Euros, destinada a microempresas no sector do turismo.
Beneficiários
Microempresas do setor do Turismo, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P., que:
• Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível;
• Demonstrarem que a actividade desenvolvida foi afectada negativamente pelo surto da doença Covid-19;
• Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade;
• Não tenham sido objecto de sanções administrativas ou judiciais nos dois últimos anos.
Características
• Tipo: incentivo reembolsável sem juros remuneratórios associados;
• Montante: 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de Fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros;
• Prazo máximo: até três anos;
• Período de carência: até 12 meses;
• Reembolso: prestações com uma periodicidade trimestral.
Linha de crédito com dotação de três mil milhões de euros
Operacionalizada pelo sector bancário.
Sectores
• Restauração e Similares: 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões para Micro e Pequenas Empresas;
• Turismo – agências de viagens, animação, organização de eventos e similares: 200 milhões de Euros, dos quais 75 milhões de para Micro e Pequenas empresas;
• Turismo – empreendimentos e alojamentos: 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões de para Micro e pequenas;
• Indústria – têxtil, vestuário, calçado, indústrias extractivas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: 1.300 milhões de euros, dos quais 400 milhões para Micro e Pequenas Empresas.
Beneficiários
Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
• Situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. Este requisito não se aplica a empresas cuja actividade se tenha iniciado há menos de 12 meses, contados desde a data da respectiva candidatura;
• Não apresentar dívidas perante a Banca e o Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
• Não apresentar dívidas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social à data de 1 de Março de 2020;
• Não ser considerada uma empresa em dificuldades a 31 de Dezembro de 2019 (e.g. ter perdido metade do capital social ou em processo de insolvência);
• Manter os postos de trabalho permanentes existentes a 1 de Fevereiro 2020 até 31 de Dezembro de 2020 ou demonstração de estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.
Características
• Montante máximo por empresa: 1,5 milhões de euros;
• Prazo máximo: até quatro anos;
• Período de Carência: até 12 meses;
• Taxa de juro de modalidade fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread;
• Taxa de juro de modalidade variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread;
• Spread: 1% – 1,5%;
• Garantia do Estado: até 90% do capital em dívida;
• Contragarantia: 100%.
Portugal 2020
1. Pagamentos: Os incentivos serão liquidados no mais curto prazo possível, após apresentação dos pedidos pelas empresas, podendo ser realizados a título de adiantamento até 80% do montante do incentivo.
2. Reembolsos: Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objectivos para as empresas com quebras no volume de negócios ou de reservas superior a 20% nos dois meses anteriores à data de apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior:
• Diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de Setembro de 2020, relativas a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade.
• Elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou acções canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o Covid-19;
• Os impactos negativos decorrentes do Covid-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objectivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.
3. Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos.







