Esta quinta-feira inicia-se mais um estado de emergência em Portugal, o 14.º, que arranca no mesmo dia em que o Governo decide a continuação do plano de desconfinamento, que começou a 15 de março.
Apesar de os números de mortes, infeções e internamentos estarem a melhorar substancialmente, o Presidente da República decidiu prolongar o regime, pelo menos durante mais 15 dias, até 15 de abril, para que possam ainda ser tomadas medidas excecionais de combate à Covid-19.
Não obstante, o país entrou a 15 de março no processo de desconfinamento. As principais características deste plano são o facto de ser um plano gradual e faseado, com diversas fases de reabertura, sempre articuladas com os indicadores epidemiológicos do país.
Neste momento já reabriram as creches, o ensino pré-escolar e as escolas do primeiro ciclo, assim como as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades. O comércio ao postigo passou a ser autorizado e puderam reabrir os cabeleireiros, as manicures e estabelecimentos similares, assim como as livrarias, o comércio automóvel, a mediação imobiliária, as bibliotecas e arquivos. Também os parques e jardins deixaram de estar interditos sem prejuízo das competências dos presidentes de câmara municipal.
Hoje o Executivo determina se a próxima fase do plano, prevista para arrancar na próxima-segunda-feira, 5 de abril, avança ou não. A confirmar-se, nesse dia voltam ao ensino presencial os alunos do segundo e terceiro ciclos, reabrem as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades e os equipamentos sociais na área da deficiência.
Reabrem também os museus, monumentos, palácios e galerias de arte e as lojas com uma área até 200 metros quadrados e que tenham porta para a rua. Está ainda previsto que voltem a funcionar as feiras e os mercados não alimentares, sendo essa decisão de âmbito municipal.
As esplanadas podem voltar a ser frequentadas até ao limite de quatro pessoas, podem ser praticadas as modalidades desportivas de baixo risco e a atividade física ao ar livre é autorizada em grupos de até quatro pessoas. Os ginásios reabrem, mas sem aulas de grupo.
Decreto de Marcelo tem duas alterações
O Presidente da República submeteu na semana passada ao Parlamento o decreto que regulamenta o novo estado de emergência. «Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende‑se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação», lê-se numa nota publicada no site da presidência.
O documento contém duas alterações, uma delas prende-se com o açambarcamento de testes. Onde já se previa que podiam «ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais», acrescentou-se: «designadamente testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário».
Quanto à segunda, diz respeito ao direito à proteção de dados pessoais. Assim, o documento prevê a partilha de informação entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou freguesias, mas ressalva: «Na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para vacinação».
Regras mantêm-se pelo menos até 5 de abril. Recorde quais são
A ministra da presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou na passada sexta-feira que até dia 5 de abril se mantêm as mesmas regras no âmbito do Estado de Emergência. Só hoje será avaliado o desconfinamento e apresentadas novas medidas.
Assim, para além do plano de desconfinamento em vigor, a circulação entre concelhos de Portugal continental está proibida entre 26 de março e 05 de abril (semana da Páscoa). O dever geral de confinamento mantém-se também até à Pascoa, com António Costa a considerar que esta é uma “das regras gerais” que têm de manter-se nas próximas semanas.
A fronteira entre Portugal e Espanha continua encerrada até à Páscoa para evitar as tradicionais deslocações de pessoas na “semana santa” entre os dois países. Mantêm-se também suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, pelo menos até dia 15 de abril, bem como as restantes restrições aéreas.
O plano do governo para controlar a pandemia aponta a manutenção do teletrabalho como uma das regras gerais para o período em que estará em vigor e que deve manter-se como obrigatório, sempre que a sua prática for possível.














