Quando o governo revelou o apoio de 66% da remuneração aos encarregados de educação de crianças com menos de 12 anos, afectados pelo encerramento de escolas, sublinhou que o período de férias escolares não estava incluído, contudo essa regra não se aplica para todos, de acordo com o ‘Expresso’, os pais de crianças com menos de três anos ou portadoras de deficiência têm apoio garantido até 9 de Abril.
A informação não se encontra nas perguntas e respostas da Segurança Social, que para esclarecer os encarregados de educação sobre estas questões, responde: «durante o período em que for decretado o encerramento da escola, excepto se coincidir com férias escolares», não dando qualquer conhecimento da existência de uma excepção.
Contudo, a informação pode ser consultada numa nota da Segurança Social, a que o ‘Expresso’ teve acesso, sobre quais os procedimentos a adoptar para solicitar o apoio, onde pode ler-se que para os pais com crianças que frequentem equipamentos de apoio social à primeira infância ou deficiência o apoio é garantido mesmo em período de férias escolares, prolongando-se pelo menos até 9 de Abril.
A excepção refere-se aos pais de crianças com idade inferior a três anos, fora do ensino pré-escolar, que frequentem berçários ou creches do sistema privado de ensino, de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou até amas da Segurança Social, e também pais de crianças portadoras de deficiência. Isto porque, explica fonte oficial do Ministério do Trabalho ao Expresso, nestas instituições não há período de férias escolares formal como noutros níveis de ensino.
Na nota pode ler-se que «o apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 27 de Março», mas que «no caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de Abril». O dumento da Segurança Social reforça que «não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores».










