Coronavírus. Posso ser reembolsado se tiver bilhete de avião para um país em risco?

A propagação do coronavírus, faz aumentar os receios de se ser infectado, numa altura em que se aproximam as férias da Páscoa. Afinal, quem desistir de uma viagem para países em risco tem direito a reembolso do bilhete de avião? A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor elaborou um guia que ajuda a responder a esta e outras questões.

Executive Digest com DECO

A propagação do coronavírus, faz aumentar os receios de se ser infectado, numa altura em que se aproximam as férias da Páscoa. Afinal, quem desistir de uma viagem para países em risco tem direito a reembolso do bilhete de avião? A Deco elaborou um guia que ajuda a responder a esta e outras questões.

Existem vários cenários. Por exemplo, o voo pode não chegar a realizar-se devido a restrições impostas pelas autoridades de saúde de algum país ou de uma região. Nesse caso, o viajante tem direito a ser reembolsado no prazo máximo de sete dias. Mas o consumidor também pode, se preferir, tentar negociar outro destino ou realizar o voo numa data diferente.

Em nenhum destes casos, o viajante terá direito a ser indemnizado – trata-se de uma circunstância extraordinária que escapa ao controlo da transportadora aérea. Se, a par da viagem, tiver efectuado outras reservas (hotel, transfer ou entrada em atrações), deve procurar rescindir os contratos e solicitar o reembolso, explicando o que se passa. Pode não ser fácil em todas as situações: há reservas que não permitem o cancelamento. Mas deve insistir neste seu direito. Afinal, não é por sua causa que a viagem não se concretiza.

Pode ainda deparar-se com outro cenário: a viagem que não foi cancelada, mas tem como destino um local que se encontra afectado pela epidemia. Neste momento, as autoridades portuguesas desaconselham todas as viagens que não sejam essenciais à China, em especial à província de Hubei, foco inicial da epidemia de coronavírus. Também as regiões do Norte de Itália estão seriamente afectadas, com fortes restrições impostas pelos organismos de saúde locais, que desaconselham, ainda, as viagens de crianças e jovens para todo o território italiano. Por isso, face aos conselhos das autoridades nacionais e estrangeiras, entendemos que há motivo para proceder ao cancelamento das reservas e solicitar os respectivos reembolsos.

Para outros destinos, a solução não é tão clara, pois o perigo será residual. Quem tenha receio de ir a determinado país ou região poderá procurar alterar as datas ou o destino junto do transportador, mas não se pode dizer que este esteja obrigado a aceitar.

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Tratando-se de uma viagem organizada, a lei permite que o viajante rescinda o contrato a qualquer momento, antes de se iniciar a viagem. E não terá de pagar à agência de viagens qualquer taxa de rescisão, porque se verificam circunstâncias excepcionais no local de destino ou na sua proximidade que afectam consideravelmente a realização da viagem programada. Nesse caso, tem direito a ser reembolsado pelo que já pagou no prazo máximo de 14 dias. Mas só será assim em relação aos destinos gravemente afectados pelo vírus. Não pode ser fruto de um mero receio do viajante.

Em alternativa, poderá também tentar negociar a viagem para outro destino ou noutro momento. A situação de epidemia varia quase diariamente. Daí que as respostas possam mudar consoante os destinos e os momentos. Por isso, convém estar atento e acompanhar as informações e os conselhos das autoridades.

É possível accionar o seu seguro de viagem, para compensar perdas devido a esta situação?

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As coberturas de assistência em viagem que integram os respectivos seguros preveem normalmente a cobertura de cancelamento ou redução da viagem. Esta cobertura garante o reembolso das despesas pagas com alojamento e transporte e que não possam ser recuperadas quando a viagem seja cancelada por motivo de força maior. Ao mesmo tempo, incluem uma longa lista de situações que se enquadram nesta definição, como acidente, falecimento de familiares directos, destruição da habitação, desemprego involuntário, convocação para servir de jurado ou depor num julgamento ou até imposição de quarentena à pessoa segura por autoridade competente.

Mas em nenhuma das apólices analisadas se considera motivo de força maior o cancelamento da viagem por receio de contágio. Por isso, não podemos dizer, de forma generalizada, que os seguros de viagem podem ser activados devido ao coronavírus. Depende da apólice e da situação que se pretende garantir, como o pagamento das despesas médicas de quem tenha sido infectado durante uma viagem, ou o reembolso das despesas com o cancelamento de uma viagem, por exemplo. É impossível dar uma resposta única a estas questões. O melhor será consultar as suas condições do seguro e pedir esclarecimentos directamente à seguradora.

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