Coronavírus: Governo agrava penas para desobediência ao Estado de Emergência

Quem desobedeça às regras do Estado de Emergência ou resista às ordens das autoridades passa a ser punida com uma pena de prisão até um ano e quatro meses (mais quatro meses do que a pena normal) ou incorre numa multa até 160 dias (mais 40 dias).

Executive Digest

Quem desobedeça às regras do Estado de Emergência ou resista às ordens das autoridades passa a ser punida com uma pena de prisão até um ano e quatro meses (mais quatro meses do que a pena normal) ou incorre numa multa até 160 dias (mais 40 dias).

Se a desobediência for considerada mais grave (qualificada), a pena pode subir até dois anos e oito meses ou multa até 320 dias. No caso ainda mais grave do crime de resistência, que envolve violência contra as autoridades, o decreto determina que a pena mínima passa a ser de 16 meses (um ano e quatro meses) e a máxima de aproximadamente seis anos e meio (80 meses).

Este decreto prevê ainda que, além das forças de segurança nacionais, a polícias municipal e as juntas de freguesia também entrem em cena. À polícia municipal cabe a fiscalização do cumprimento das regras do Estado de Emergência. Já as juntas de freguesia (que nem eram referidas no primeiro decreto governamental), ganham três poderes: aconselhar a que não existem aglomerações na via pública; recomendar a todos o cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário; e, por fim, entregar uma lista de estabelecimentos que devem estar encerrados às forças de segurança.

O Executivo, recorde-se, aprovou uma medida que determina que, durante cinco dias, entre a meia-noite de 9 de Abril e a meia-noite de 13 de Abril, as pessoas não possam fazer deslocações para fora do concelho da sua residência. Ou seja, deve evitar sair além do necessário: ir às compras de alimentos, à farmácia ou, se for caso disso, trabalhar.

Ainda assim, o Governo prevê excepções para: idas ao hospital, menores com residência alternada e actividades profissionais – apesar de o Governo incentivar o teletrabalho, há sectores de actividade em que isso não é possível. Contudo, todas as pessoas nesta última situação devem fazer-se acompanhar da declaração. Se houver uma fiscalização por parte das forças de segurança, o agente pode pedir-lhe o documento do empregador para compará-lo com os dados da área de residência que consta do chip do cartão do cidadão e dos registos da carta de condução.

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O segundo Estado de Emergência entrou em vigor à meia-noite desta sexta-feira, pelo período de 15 dias previstos na Constituição, que termina às 23:59 dia 17.

Portugal regista, neste momento, 9.886 infectados pelo novo coronavírus e 246 vítimas mortais, mais 37 do que ontem, segundo dados do último boletim da Direção-Geral da Saúde, divulgado nesta sexta-feira, 3 de Abril.

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