O presidente nacional da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), defende que haja uma mudança da Constituição para permitir o internamento obrigatório por motivos de saúde pública, por causa do coronavírus que começou na China e está a preocupar as autoridades de saúde.
Num artigo de opinião publicado esta quarta-feira no “Público”, Francisco George começa por dizer que «é oportuno planear respostas a situações ainda mais graves. Mobilizar mais recursos. Vigiar. Monitorizar a curva epidémica. Registar os casos acumulados e os óbitos ocorridos entre os doentes. Estimar a taxa de ataque e a probabilidade de cada doente transmitir a doença».
Para o presidente nacional da CVP, «é quase certo que as respostas às questões suscitadas sejam baseadas na preparação de uma vacina, uma vez que o vírus está identificado e que se conhece a sua estrutura molecular. É desejável que, muito em breve, esteja disponível para prevenir e controlar a epidemia, atendendo à emergência em saúde pública a nível global».
Francisco George sublinha que, «em Portugal, é altura de deputados da Assembleia da República alterarem a alínea h) do número 3, do Artigo 27.º da Constituição, no sentido de passar a ser permitido o internamento obrigatório por motivos de saúde pública. Inadiável.
Em entrevista ao “Público”, divulgada esta quarta-feira, Ricardo Mexia, presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública defende que, por enquanto, não há motivo para alterar os instrumentos que temos para responder à necessidade de um internamento compulsivo por causa do coronavírus, embora admita que as coisas possam mudar.
«Cada caso tem de ser avaliado. Os níveis de exposição ao vírus terão sido diferentes. É importante saber a história deles», disse Ricardo Mexia, referindo-se aos 20 portugueses em Wuhan, onde começou a epidemia. «Mas também é verdade que alguma cautela nunca fez mal a ninguém. Na prática, perante um cenário de alguma incerteza, podemos ser um pouco mais cautelosos, apelando também ao princípio da precaução que também está previsto na lei. Temos de avaliar muito bem o risco», acrescentou.
Questionada ontem pela “Lusa” se Portugal vai tomar uma medida idêntica à que já foi anunciada pela ministra da saúde francesa, que quer isolar os cidadãos durante 14 dias (período máximo de incubação do vírus), a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, assegurou que não será tão restritiva: «A primeira coisa que temos que perceber quando chegarem é o risco que existe de poder ter contraído uma infecção. Se o risco for muito pequeno não se tomam medidas».
A Constituição prevê o internamento compulsivo, mas apenas nos casos de portadores de anomalia psíquica e quando decretado ou confirmado por autoridade judicial competente. No entanto, na lei sobre as atribuições e competências das autoridades de saúde (Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril) há uma alínea onde prevê que estas entidades podem «desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública».
A China elevou esta quarta-feira para 132 mortos e quase seis mil infectados o balanço do coronavírus, detectado no final do ano em Wuhan, capital da província de Hubei.
O Governo chinês, recorde-se, decidiu prolongar o período de férias do Ano Novo Lunar, que deveria terminar na quinta-feira, para tentar limitar a movimentação da população. Está também a construir duas unidades hospitalares de raiz para fazer face ao novo surto e colocou 13 cidades de quarentena.
Além da China, também foram reportados casos em Macau, Hong Kong, Taiwan, Tailândia, Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos, Singapura, Vietname, Nepal, Malásia, França, Austrália e Canadá. Entretanto, foram registados outros três casos de infecção entre humanos fora da China: na Alemanha, no Japão e no Vietname.
As pessoas infectadas podem transmitir a doença durante o período de incubação, que demora entre um dia e duas semanas, sem que o vírus seja detectado. Os sintomas incluem febre, dor, mal-estar geral e dificuldades respiratórias.
O último surto do género começou no Sul da China e foram registados mais de oito mil casos em todo o mundo. Matou mais de 800 pessoas em 2002-2003. Mais tarde, descobriu-se que as autoridades chinesas encobriram novos casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave durante meses, o que agravou a sua propagação. Desde 2004 que não havia registo de nenhum novo caso, a nível mundial, e a comunidade médica chegou a considerar a síndrome respiratória aguda grave erradicada.



