Coronavírus. Francisco George defende mudança da Constituição para impor internamento obrigatório em Portugal

O presidente nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, defende que haja uma mudança da Constituição para permitir o internamento obrigatório por motivos de saúde pública, por causa do coronavírus que começou na China e está a preocupar as autoridades de saúde.

Revista de Imprensa

O presidente nacional da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), defende que haja uma mudança da Constituição para permitir o internamento obrigatório por motivos de saúde pública, por causa do coronavírus que começou na China e está a preocupar as autoridades de saúde.

Num artigo de opinião publicado esta quarta-feira no “Público”, Francisco George começa por dizer que «é oportuno planear respostas a situações ainda mais graves. Mobilizar mais recursos. Vigiar. Monitorizar a curva epidémica. Registar os casos acumulados e os óbitos ocorridos entre os doentes. Estimar a taxa de ataque e a probabilidade de cada doente transmitir a doença».

Para o presidente nacional da CVP, «é quase certo que as respostas às questões suscitadas sejam baseadas na preparação de uma vacina, uma vez que o vírus está identificado e que se conhece a sua estrutura molecular. É desejável que, muito em breve, esteja disponível para prevenir e controlar a epidemia, atendendo à emergência em saúde pública a nível global».

Francisco George sublinha que, «em Portugal, é altura de deputados da Assembleia da República alterarem a alínea h) do número 3, do Artigo 27.º da Constituição, no sentido de passar a ser permitido o internamento obrigatório por motivos de saúde pública. Inadiável.

Em entrevista ao “Público”, divulgada esta quarta-feira, Ricardo Mexia, presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública defende que, por enquanto, não há motivo para alterar os instrumentos que temos para responder à necessidade de um internamento compulsivo por causa do coronavírus, embora admita que as coisas possam mudar.

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«Cada caso tem de ser avaliado. Os níveis de exposição ao vírus terão sido diferentes. É importante saber a história deles», disse Ricardo Mexia, referindo-se aos 20 portugueses em Wuhan, onde começou a epidemia. «Mas também é verdade que alguma cautela nunca fez mal a ninguém. Na prática, perante um cenário de alguma incerteza, podemos ser um pouco mais cautelosos, apelando também ao princípio da precaução que também está previsto na lei. Temos de avaliar muito bem o risco», acrescentou.

Questionada ontem pela “Lusa” se Portugal vai tomar uma medida idêntica à que já foi anunciada pela ministra da saúde francesa, que quer isolar os cidadãos durante 14 dias (período máximo de incubação do vírus), a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, assegurou que não será tão restritiva: «A primeira coisa que temos que perceber quando chegarem é o risco que existe de poder ter contraído uma infecção. Se o risco for muito pequeno não se tomam medidas».

A Constituição prevê o internamento compulsivo, mas apenas nos casos de portadores de anomalia psíquica e quando decretado ou confirmado por autoridade judicial competente. No entanto, na lei sobre as atribuições e competências das autoridades de saúde (Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril) há uma alínea onde prevê que estas entidades podem «desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública».

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A China elevou esta quarta-feira para 132 mortos e quase seis mil infectados o balanço do coronavírus, detectado no final do ano em Wuhan, capital da província de Hubei.

O Governo chinês, recorde-se, decidiu prolongar o período de férias do Ano Novo Lunar, que deveria terminar na quinta-feira, para tentar limitar a movimentação da população. Está também a construir duas unidades hospitalares de raiz para fazer face ao novo surto e colocou 13 cidades de quarentena.

Além da China, também foram reportados casos em Macau, Hong Kong, Taiwan, Tailândia, Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos, Singapura, Vietname, Nepal, Malásia, França, Austrália e Canadá. Entretanto, foram registados outros três casos de infecção entre humanos fora da China: na Alemanha, no Japão e no Vietname.

As pessoas infectadas podem transmitir a doença durante o período de incubação, que demora entre um dia e duas semanas, sem que o vírus seja detectado. Os sintomas incluem febre, dor, mal-estar geral e dificuldades respiratórias.

O último surto do género começou no Sul da China e foram registados mais de oito mil casos em todo o mundo. Matou mais de 800 pessoas em 2002-2003. Mais tarde, descobriu-se que as autoridades chinesas encobriram novos casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave durante meses, o que agravou a sua propagação. Desde 2004 que não havia registo de nenhum novo caso, a nível mundial, e a comunidade médica chegou a considerar  a síndrome respiratória aguda grave erradicada.

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