Coronavírus: Apoio aos pais vai continuar e tem de ser pedido todos os meses à Segurança Social

Após as férias da Páscoa a medida mantém-se. Em Maio, as empresas devem entregar o pedido relativo aos dias de Abril.

Simone Silva

Mesmo após o término das férias da Páscoa e enquanto os estabelecimentos de ensino continuarem encerrados devido à pandemia de covid-19, o apoio excepcional dado aos trabalhadores por conta doutrem e aos trabalhadores independentes que precisem de ficar em casa a tomar conta dos filhos, vai manter-se.

A medida funciona mensalmente, o que significa que no caso dos trabalhadores por conta doutrem, as empresas devem apresentar na Segurança Social todos os meses uma declaração que indique quantos dias é que o trabalhador faltou no mês anterior por este motivo excepcional, de forma a ser assegurado o financiamento mensal deste apoio, explica  o ‘Público’.

O primeiro procedimento passa pelo preenchimento de uma declaração por parte do trabalhador, cujo formulário está disponível no site da Segurança Social, posteriormente entregue à sua empresa com a indicação dos dias de ausência ao trabalho (sendo preciso cumprir os requisitos na lei para que tal aconteça). À entidade empregadora cabe ir ao site da Segurança Social e preencher uma declaração online com o pedido, que tem sempre um mês de referência.

O apoio relativo aos dias em que um trabalhador esteve em casa com os filhos em Março tem de ser pedido pela empresa até esta quinta-feira, 9 de Abril.

No que diz respeito aos dias de Abril, o procedimento deve acontecer em Maio, até um prazo que ainda está por definir pela Segurança Social, segundo a informação que está publicada no seu site.

Continue a ler após a publicidade

As verbas, equivalentes a dois terços da remuneração, com um valor mínimo de 635 euros e um valor máximo de 1905 euros, são pagas em partes iguais pela empresa e pela Segurança Social, mas cabe às entidades empregadoras proceder à entrega das verbas aos seus trabalhadores.

Desta forma, após a apresentação do pedido de apoio mensal, a empresa deve também entregar a declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio, para que a Segurança Social pague a metade que lhe cabe assegurar.

A situação mantém-se para os  trabalhadores independentes, uma vez que as datas para a entrega dos requerimentos são as mesmas, devendo os trabalhadores preencher o formulário digital que está disponível no site Segurança Social Directa.

Continue a ler após a publicidade

Contudo, deve ter em conta que num casal, só um dos pais pode receber esta retribuição e a isso soma-se outro requisito que pode restringir acesso à medida. Isto porque apesar de o apoio ser «deferido de forma automática após requerimento da entidade empregadora», o mesmo só pode ser pedido caso não existam «outras formas de prestação da actividade, nomeadamente por tele-trabalho».

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.