O Governo já publicou as condições do apoio extraordinário às famílias que tenham de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas na sequência da crise de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. E prevê que os pais possam, um de cada vez, receber dois terços da sua remuneração base, entre um mínimo de um salário mínimo e um máximo de três, até 30 de Março, quando se iniciam as férias da Páscoa.
No decreto-lei publicado em Diário da República, fica determinado que, no âmbito das “medidas de protecção social na doença e na parentalidade” tomadas para enquadrar os efeitos do actual período de propagação da covid-19, consideram-se justificadas as faltas dos trabalhadores por “assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica”, “fora dos períodos de interrupções lectivas” como as férias da Páscoa (que vão de 30 de Março a 13 de Abril). Estas faltas não pressupõem a perda de direitos “salvo quanto à retribuição”.
Neste âmbito, é criado um apoio que será válido durante a suspensão das actividade lectivas decidida de forma extraordinária pelo Governo e que entra em vigor já a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de Março.






