A partir do final deste mês, os contribuintes com processos nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) há mais de quatro anos poderão requerer a devolução das garantias prestadas para evitar a execução fiscal.
Esta possibilidade decorre de uma alteração ao Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT) aprovada em 2021, que agora começa a produzir efeitos. Os fiscalistas antecipam uma elevada quantidade de requerimentos e já estão a preparar pedidos para recuperar os valores retidos, explica o ‘Negócios.
A legislação determina que, se não houver decisão em primeira instância no prazo de quatro anos, a garantia prestada caduca. Em 2021, muitos contribuintes tentaram obter a devolução, mas a Autoridade Tributária (AT) considerou que a regra só se aplicaria a processos iniciados após a entrada em vigor da lei. O Supremo Tribunal Administrativo validou esta interpretação, estabelecendo que o prazo de quatro anos começou a contar a partir de 27 de fevereiro de 2021, o que agora permite aos contribuintes exigir o levantamento das garantias.
As garantias mais comuns incluem garantias bancárias, cauções, depósitos e hipotecas, todas com custos associados. Para os contribuintes, recuperar estes valores pode representar um alívio financeiro significativo. Contudo, a decisão final cabe ao juiz do TAF, que pode manter a garantia por mais dois anos se houver risco de prejuízo para o Estado. Casos de tentativa de dissipação de património podem justificar a recusa do levantamento.
Dados do Ministério da Justiça indicam que, no final de 2023, havia quase 30 mil processos pendentes nos TAF, com uma duração média de 41 meses.




